{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29761,"origem":"stj","sha256_origem":"3bbc90035d8970d0034534e1026c7b22a83b8e6e9cd6ed35b8d889de66a06064","registro_original":{"id_fonte":"000841923","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2150616","numero_registro":"202201804178","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (COTA\nPATRONAL) SAT/RAT E CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. FÉRIAS. ADICIONAIS\nDE HORAS EXTRAS, NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. SALÁRIO\nMATERNIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 83/STJ.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando\nprovimento jurisdicional que declare a inexigibilidade de\ncontribuições previdenciárias (quota patronal e RAT) e a\ncontribuição devida a terceiros, incidentes sobre os valores\nrecebidos pelos empregados a título salário maternidade, adicional\nde horas extras, férias gozadas, adicional noturno, periculosidade e\ninsalubridade, bem como dos valores descontados a título de\nauxílio-transporte e auxílio-alimentação/refeição. Na sentença\nconcedeu-se parcialmente a segurança. No Tribunal a quo, a sentença\nfoi parcialmente reformada.\nII - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em\nconformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o\ndisposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: \"Não\nse conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação\ndo Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida\".\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"55f896ec7bb90b7b72d81db22646f146b64bbfaab05f158b8572ca936589b12e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
