{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29773,"origem":"stj","sha256_origem":"0a8ecb367cea7f223bdf817012664d12290f444b71ac15c3b973082fbaba34a4","registro_original":{"id_fonte":"000842061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"70157","numero_registro":"202203538781","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO\nCONTRA ORDEM JUDICIAL. ATO IMPETRADO DE MERO CUMPRIMENTO DO QUANTO\nDETERMINADO PELO JUÍZO DEPRECANTE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA,\nILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. O mandado de segurança foi impetrado contra ato do juízo de Porto\nAlegre do Norte/MT de cumprimento de carta precatória expedida pelo\nJuízo da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário destinada\nao cumprimento de mandado liminar de reintegração de posse de área\nocupada pelo impetrante, que teria sido \"cumprida apenas com provas\nproduzidas unilateralmente, sem oportunizar às partes os\nesclarecimentos necessários, ferindo o contraditório e ampla defesa,\nbem como, a prestação jurisdicional efetiva e causando insegurança\njurídica\".\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso denegou a ordem\npor entender que não há maneira de se imputar ilegalidade ou\nteratologia em decisão do juízo deprecado que apenas cumpre a ordem\ndo juízo deprecante, sem sequer analisar ou proferir juízo de valor\nquanto aos elementos apresentados no presente mandado de segurança.\nEm reforço, pontuou que o juízo deprecado apenas atua como\ncooperador, e seus atos são de mera subserviência ao que lhe foi\ndeterminado.\n3. Constitui indevida inovação o questionamento envolvendo a\nirregularidade da representação da Agropastoril Vitória do Araguaia\nS/A no processo originário, razão pela qual não pode ser examinada\nna ação mandamental. Pelo mesmo motivo, não pode ser examinada a\nalegação de que há prova de que a ordem judicial já foi cumprida em\n1999.\n4. Quanto ao mais, sustenta o recorrente, basicamente, que o juízo\ndeprecado não atendeu determinação do juízo deprecante de \"intimação\nde todos os Requeridos, para facultá-los a exercer o direito de\nacompanhar as diligências realizadas para efetivação do Estudo de\nSituação e da Localização da Área a ser manutenida/reintegrada\".\n5. Ocorre que tal incumbência foi dada ao Secretário de Segurança\nPública do Estado de Mato Grosso, o que é reforçado pelo ofício\njuntado na inicial do mandamus. Nessas circunstâncias, não se\nevidencia ilegalidade, teratologia ou abuso de poder no\npronunciamento atacado por meio de mandado de segurança.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INOVAÇÃO RECURSAL - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<RMS 62764>>-BA, <<AgInt no MS 22129>>-DF,\n         <<AgInt no MS 23205>>-DF\n(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 58305>>-SP, <<AgInt no RMS 60764>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"21397c9fd41f47868dad96b4b4221c946615e32f56e6afe8f4c9db85265d8427","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
