{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29774,"origem":"stj","sha256_origem":"28525b04e1aa64328c8ab8605232c4ac5446e761660d1e44f619c38568ccbeee","registro_original":{"id_fonte":"000842092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2013888","numero_registro":"202103536048","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSUSTENTAÇÃO ORAL INCABÍVEL NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.\nINTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 2º-B, III, DA LEI 8.906/1994. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A Corte Especial assentou que \"O § 2º-B, III, do art. 7º da Lei\n8.906/1994, introduzido pela Lei n. 14.365/2022, não contemplou a\npossibilidade de sustentação oral no julgamento do agravo interno no\nagravo em recurso especial, vedada nos termos do art. 159, IV, do\nRISTJ\" (AgInt no MS n. 28.692/DF, relator Ministro João Otávio de\nNoronha, Corte Especial, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022).\n2. O agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos que\nlevaram à não admissão do recurso especial não deve ser conhecido,\nnos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo\núnico, inciso I, do RISTJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00007 PAR:0002B INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00159 INC:00004","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00544 PAR:00004 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(SUSTENTAÇÃO ORAL - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL)\n   STJ - <<AgInt no MS 28692>>-DF\n(SÚMULA 7 DO STJ - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1042970>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"18db00cb599ea44c4efbf9c6ae160a4bd2fc76ee49ef21778fbcbbe6796badf7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
