# Registro público: STJ — 1942293

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29785/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29785.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9567311e0bc1810531a3b966455dfe1cc695c353947174b7bd565fc9ee94ce65

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842184
- **Número de registro na fonte:** 202101716296
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. QUINTOS E DÉCIMOS. VPNI. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. TEMA DE REPERCURSÃO GERAL 445/STF. I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência, contra a Universidade Federal de Sergipe - UFS, objetivando deferimento da tutela cautelar de urgência, proibindo a UFS reduzir o valor dos seus in limine litis, quintos incorporados. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentenç…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.
SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA.
QUINTOS E DÉCIMOS. VPNI. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ART.
54 DA LEI 9.784/1999. TEMA DE REPERCURSÃO GERAL 445/STF.
I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela
de urgência, contra a Universidade Federal de Sergipe - UFS,
objetivando deferimento da tutela cautelar de urgência, proibindo a
UFS reduzir o valor dos seus in limine litis, quintos incorporados.
Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a
sentença foi mantida.
II - Em relação à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015,
verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais,
que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se
pronunciar acerca dos dispositivos legais apresentados nos embargos
de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver
argumentos para demonstrar de que forma houve a alegada violação,
pelo Tribunal de origem, dos dispositivos legais indicados pela
recorrente. Incidência da Súmula n. 284/STF.
III - Extrai-se dos autos que a Universidade Federal de Sergipe, em
24/09/2019, expediu notificação dirigida à parte Autora,
comunicando-lhe que, em cumprimento à determinação contida nos
Acórdãos 1.740/2009 e 5.993/2012 do TCU, a partir da folha de
pagamento do mês de outubro de 2019, os valores recebidos a título
de Quintos/Incorporação de FC passariam de R$ 7.942,60 (sete mil,
novecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) para R$
4.108,24 (quatro mil, cento e oito reais e vinte e quatro centavos).
IV - A jurisprudência desta Corte Superior que se firmou no sentido
de que o ato concessivo de aposentadoria tem natureza jurídica de
ato administrativo complexo, ou seja, somente se aperfeiçoa após o
registro no Tribunal de Contas, momento a partir do qual começa a
fluir o prazo decadencial de cinco anos do art. 54 da Lei
9.784/1999.
V - Ademais, ao julgar o Tema de Repercussão Geral 445/STF, o
Supremo Tribunal Federal fixou a tese: "Em atenção aos princípios da
segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas
estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do
ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a
contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas." (STF,
Plenário, RE n. 636.553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em
19/2/2020).
VI - Naquele julgamento, ainda ficou consignado que "caso
ultrapassados mais de cinco anos do recebimento pela Corte de Contas
do referido procedimento, sem que tenha havido a apreciação de sua
legalidade, deve ser assegurado aos interessados o uso das garantias
constitucionais do contraditório e da ampla defesa." (STF,
Plenário, RE n. 636.553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em
19/2/2020).
VII - Em consulta ao sítio eletrônico do TCU, observa-se que o
processo de concessão de aposentadoria do ora Recorrente foi
encaminhado ao TCU em 18/08/2010 (número de controle
10499806-04-2004-000006-0/2004), de modo que a partir desta data tem
início o prazo de cinco anos para a Corte de Contas analisar a
legalidade do ato de aposentadoria.
VIII - Assim, considerando que ainda não há julgamento definitivo do
ato aposentatório e, ainda, considerando que em 2019, antes
portanto de findo o prazo para julgamento da legalidade da
aposentadoria sem a observância do contraditório e da ampla defesa,
a Administração Pública promoveu a retificação do ato de
aposentadoria, em cumprimento às determinações do TCU, com a redução
dos valores pagos a título de Quintos/Incorporação de FC, há de ser
afastada a decadência.
IX - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO -
JULGAMENTO DA LEGALIDADE - TRIBUNAIS DE CONTAS - PRAZO DE 5 ANOS)
   STF - [[RE 636553]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 445)
(APOSENTADORIA - PRAZO ULTRAPASSADO SEM APRECIAÇÃO DE SUA LEGALIDADE
- TRIBUNAL DE CONTA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA)
   STF - [[RE 636553]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 445)

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
        ART:00054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art54)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2091275](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81145/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2103164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80994/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1598858](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33169/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9567311e0bc1810531a3b966455dfe1cc695c353947174b7bd565fc9ee94ce65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Pensão de servidor cancelada: como pedir o restabelecimento](https://wikijuridica.com.br/servidor/restabelecimento-pensao-cancelada-indevidamente/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Frestabelecimento-pensao-cancelada-indevidamente%2F)

