# Registro público: STJ — 58068

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29790/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29790.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3aa6280357c35c035864af3ff3d1ed65497863faa2f9d05dff382aefbeed2d1a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. TETO REMUNERATÓRIO. LIMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO EXCEDENTE. DECISÃO ADMINISTRATIVA. TEMA. REPERCUSSÃO GERAL. STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO. AUSÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Conselho da Magistratura objetivando a suspensão da decisão que determinou ao autor o recolhimento dos valores excedentes ao teto remuneratório constitucional. II - No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Esta Corte negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Ju…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. TETO REMUNERATÓRIO. LIMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO
EXCEDENTE. DECISÃO ADMINISTRATIVA. TEMA. REPERCUSSÃO GERAL. STF.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO. AUSÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o
Conselho da Magistratura objetivando a suspensão da decisão que
determinou ao autor o recolhimento dos valores excedentes ao teto
remuneratório constitucional.
II - No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Esta Corte negou
provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
III -  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o reconhecimento da repercussão geral pelo STF não
impõe, em regra, o sobrestamento dos demais recursos pertinentes,
ausente a decisão nesse sentido.
IV - Estabelece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que os
interinos de serventias extrajudiciais submetem-se ao teto
remuneratório inscrito no art. 93, XI, da Constituição Federal.
Nesse sentido, assim estabelece a Suprema Corte: (MS 29.032 EDAgR/DF
AG. REG. nos EMB. DECL. em mandado de segurança, relator Min. Teori
Zavascki, Segunda Turma, julgado em 24/5/2016, DJe 7/6/2016.)
V - A alegação do recorrente de que o ato guerreado é contrário a
preceitos constitucionais e infraconstitucionais, uma vez que a
restrição remuneratória prevista no inciso XI do art. 37 da
Constituição Federal não se aplica a ele, não merece prosperar.
VI - A alegação de que a repercussão geral da matéria versada no
recurso ordinário em exame foi reconhecida, nos autos do RE n.
808.202/RS, pois, até a presente data, o relator do referido
extraordinário não proferiu decisão determinando a suspensão de
todos os processos que tratam do mesmo assunto, nos termos do art.
1.035, § 5º, do CPC/2015.
VII - Deve, então, ser observada a jurisprudência do STJ acerca do
sobrestamento do recurso. Nesse sentido: (EDcl no AgRg no REsp
1.468.858/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe
17/6/2016 e AgInt no AREsp 880.709/PR, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/6/2016.)
VIII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1035_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - TETO REMUNERATÓRIO)
   STF - [[MS-ED-AgR 29032]]-DF
(REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
SOBRESTAMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1468858>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 880709>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01035 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1035_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1035_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2262475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61667/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1035_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2005580](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48253/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1035_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2009545](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19248/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1035_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 3aa6280357c35c035864af3ff3d1ed65497863faa2f9d05dff382aefbeed2d1a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3aa6280357c35c035864af3ff3d1ed65497863faa2f9d05dff382aefbeed2d1a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

