# Registro público: STJ — 1928378

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/298/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/298.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14df04442015caf1bc221ac512f8a5950c99fa71a73274bdc53fce38cf970250

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, II, § 1º,
IV, E 1.022, I E II, DO CPC. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE
ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não incide o óbice da Súmula 7/STJ, haja vista que o decisum ora
atacado se limitou a reconhecer a ocorrência de negativa de
prestação jurisdicional e, por conseguinte, determinou a realização
de novo julgamento dos embargos de declaração opostos perante o
Tribunal a quo. Para tanto, não há necessidade de se incursionar no
mérito da questão de fundo, nem de reexame de matéria fática.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, não obstante instado a se manifestar acerca
da existência de prova relativa à responsabilidade da vítima sobre
o evento danoso, quedou silente sobre tal argumentação, rejeitando
os pertinentes aclaratórios aviados pela parte, incorrendo em franca
violação aos arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC,
porquanto não prestada a jurisdição de forma integral.
3 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, II, § 1º,
IV, E 1.022, I E II, DO CPC. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE
ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
1. Não incide o óbice da Súmula 7/STJ, haja vista que o decisum ora
atacado se limitou a reconhecer a ocorrência de negativa de
prestação jurisdicional e, por conseguinte, determinou a realização
de novo julgamento dos embargos de declaração opostos perante o
Tribunal a quo. Para tanto, não há necessidade de se incursionar no
mérito da questão de fundo, nem de reexame de matéria fática.
2. O Tribunal de origem, não obstante instado a se manifestar acerca
da existência de prova relativa à responsabilidade da vítima sobre
o evento danoso, quedou silente sobre tal argumentação, rejeitando
os pertinentes aclaratórios aviados pela parte, incorrendo em franca
violação aos arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC,
porquanto não prestada a jurisdição de forma integral.
3 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça,  Prosseguindo o
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves,por
maioria, vencidos os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria e Benedito
Gonçalves (Presidente) (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA RELEVANTE À SOLUÇÃO DA
CONTROVÉRSIA - NÃO APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - OMISSÃO -
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1714087>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1820968>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 INC:00002 PAR:00001 INC:00004 ART:01022
        INC:00001 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3131442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159754/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3195137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159752/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
