# Registro público: STJ — 1949232

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2980/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2980.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5dcd8ec3a238434c2ff2ed5c871b3cb14bde8f0e96e3e47e43da819985e9f81b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. DOSIMETRIA. REVISÃO CRIMINAL. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. NEGATIVAÇÃO. EXCLUSÃO. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. PENA-BASE MANTIDA NO MESMO PATAMAR. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE. ERESP N. 1.826.799/RS, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 8/10/2021. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA PENA DEFINITIVA. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada, para, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dar provimento ao recurso especial para reduzir a pena-base do agra…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO.
VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. DOSIMETRIA. REVISÃO CRIMINAL. CONDUTA
SOCIAL E PERSONALIDADE. NEGATIVAÇÃO. EXCLUSÃO. CULPABILIDADE,
CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. PENA-BASE
MANTIDA NO MESMO PATAMAR. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. REDUÇÃO
PROPORCIONAL DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE. ERESP N. 1.826.799/RS,
TERCEIRA SEÇÃO, DJE 8/10/2021. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA PENA
DEFINITIVA.
Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada,
para, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dar
provimento ao recurso especial para reduzir a pena-base do
agravante, sem repercussão na pena final cominada pelas instâncias
ordinárias.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental
para  reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso
especial para reduzir a pena-base do agravante, sem repercussão na
pena final cominada pelas instâncias ordinárias, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA -  PENA-BASE - EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
NEGATIVA)
   STJ - <<EDv nos EREsp 1826799>>-RS,
         {{ERESP 1826799}}-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0255  PAR:00004 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
