{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29800,"origem":"stj","sha256_origem":"f95a4b33f2c715bfa58305d86f7ad963e9480f701ada3ce74cb3afcd7a6a2bbd","registro_original":{"id_fonte":"000842199","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2213717","numero_registro":"202202973095","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO SUS.\nPRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 1° DO DECRETO N° 20.910/32.\nINAPLICABILIDADE DO ART. 206, § 3°, IV, E DO ART. 205, CAPUT, DO\nCÓDIGO CIVIL. MARCO INICIAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES\nCONHECIDAS E DESPROVIDAS. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO.\nAGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.\nI - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não\nconheceu do recurso diante da incidência de óbices ao conhecimento\ndo recurso. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa\nas alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.\nII - Mediante análise do recurso de SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE\nSOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, o recolhimento das custas devidas ao\nSTJ foi realizado em desacordo com o disposto na Resolução do STJ\nvigente à época da interposição do recurso, a qual dispõe que, nos\nprocessos recursais, o campo \"Número do Processo que consta no\nAcórdão Recorrido\" da GRU deverá ser preenchido com o número do\nprocesso no Tribunal de origem. No caso, a parte fez a indicação\nerrônea desse número na guia de recolhimento das custas devidas ao\nSTJ.\nIII - Este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no\nsentido de que a irregularidade no preenchimento das guias do\npreparo - consistente na indicação errônea do processo na origem -,\nno ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua\ndeserção. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgInt no REsp\n1587322/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira\nTurma, DJe de 28/11/2019; AgInt no AREsp 916.926/MS, relator\nMinistro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 21/11/2019; e\nAgInt no AREsp 1435121/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, DJe de 26/9/2019.\nIV - Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no\nrecolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para\nsanar referido vício, não regularizou, limitando-se a alegar que o\npreparo encontra-se regular (fls. 937/938). Porém, como narrado\nacima, o número da guia diverge do número do processo. Consta no\nprocesso o número 0009924-46.2012.4.02.5101, e na guia o número\n00099244620124025100.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(DESERÇÃO - IRREGULARIDADE - PREENCHIMENTO - GUIAS DO PREPARO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1587322>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 916926>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1435121>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4c2c13b7af05ba0db8a9776102b173896dd0acaf7b3ec97f2d705dc899174030","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
