{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29801,"origem":"stj","sha256_origem":"9713b024f46eae63c9daeae18aa7e36516e8cde6b71d2e9ac1fc63d194924935","registro_original":{"id_fonte":"000842200","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2271675","numero_registro":"202204005021","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nMÁFIA DAS SANGUESSUGAS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada\ninadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ.\nEntretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o\nreferido fundamento.\nII - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os\nfundamentos da decisão de inadmissão do recurso na origem, não o\nfazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios\nautos. Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos\nfundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial\n(somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de\ncaracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do\nagravo em recurso especial, ante a preclusão consumativa.\nPrecedentes: AgInt no AREsp 888.241/ES, relator Ministro Marco\nBuzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 19/4/2017; AgInt no\nAREsp 1.036.445/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira\nTurma, julgado em 4/4/2017, DJe 17/4/2017; AgInt no AREsp\n1.006.712/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,\njulgado em 9/3/2017, DJe 16/3/2017.\nIII - Por fim, não conhecido o recurso especial, não se pode avançar\nsobre a análise da aplicação da superveniente Lei 14.230/2021.\nAfinal, em âmbito extraordinário, o art. 493 do CPC \"admite o exame\nde fato superveniente apenas nas hipóteses em que, ultrapassada a\nbarreira do conhecimento do recurso especial, este Tribunal for\njulgar a causa\" (STJ, AgInt no AREsp 850.277/MS, Rel. Min. Maria\nIsabel Galotti, Quarta Turma, DJe de 11/9/2018), o que não se\nverifica, na espécie, haja vista que, no mérito, não se conheceu do\nApelo (STJ, AgInt no AREsp 1.596.432/RJ, Rel. Min. Assuste\nMagalhães, Segunda Turma, DJe de 17/6/2021; AgInt no AREsp n.\n2.090.238/GO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de\n19/12/2022).\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00493 ART:00932 INC:00003","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00544 PAR:00004 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTOS - IMPUGNAÇÃO TARDIA - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 888241>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1006712>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 805799>>-RS\n(FATO SUPERVENIENTE - PRESSUPOSTO - ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2090238>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 850277>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1596432>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d4eb21807108488af037a1efb1e81a409ed94a44d855f3492d2c85bd4b3356cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
