{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29804,"origem":"stj","sha256_origem":"ce692fe67567b09ec0202355c4a0f76841aeace2b72d2bd301a0375c4b849862","registro_original":{"id_fonte":"000842203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1817567","numero_registro":"201901553170","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS.\nCEREALISTA. VEDAÇÃO LEGAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária declaratória cumulada com\nação condenatória, objetivando a declaração de direito ao crédito\npresumido previsto no artigo 8º da Lei nº 10.925/2004 e a\ndeterminação da correção monetária desde a caracterização da\nresistência ilegítima ao aproveitamento dos créditos. Na sentença o\npedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a\nsentença foi reformada, para dar provimento à apelação da União e à\nremessa oficial, restando prejudicada a apelação da autora.\nII - Em relação à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015,\nverifica-se que o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais,\nque o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se\npronunciar acerca dos dispositivos legais apresentados nos embargos\nde declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver\nargumentos para demonstrar de que forma houve a alegada violação,\npelo Tribunal de origem, dos dispositivos legais indicados pela\nrecorrente. A via estreita do recurso especial exige a demonstração\ninequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do\nrecurso, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar\nexame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta\nde indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como\nviolados caracteriza deficiência de fundamentação, fazendo incidir,\npor analogia, o disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF: \"É\ninadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua\nfundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.\"\nIII - Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é\npacífica no sentido de que as atividades desenvolvidas pelo\ncontribuinte - limpeza, secagem, classificação e armazenagem de\ngrãos in natura de origem vegetal - não ocasionam transformação do\nproduto, enquadrando o recorrente, no que respeita a tais\natividades, na qualidade de mera cerealista, fator que atrai a\nvedação de aproveitamento do requerido crédito presumido de PIS e\nCOFINS. Confira-se: AgInt no REsp n. 1.779.737/RS, relatora Ministra\nAssusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de\n6/4/2021; AgInt no REsp n. 1.715.644/RS, relator Ministro Francisco\nFalcão, Segunda Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 17/11/2020.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(PIS E COFINS - EMPRESA CEREALISTA - CRÉDITO PRESUMIDO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1779737>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1715644>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"31883118c7b68d298473ce0cb9e7f785ec8281397fdb2e6f562362fa516e48e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
