# Registro público: STJ — 1771503

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c79409d440af28d0d3fe5687edaa18e8ec5daf833af3d84a990a156a5a303259

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUCESSÃO EMPRESARIAL POR INCORPORAÇÃO. REDIRECIONAMENTO À EMPRESA SUCESSORA. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. DESNECESSIDADE. I - Embora a decisão ora agravada tenha mantido o acórdão recorrido por outros fundamentos, observa-se que sobreveio o julgamento dos REsps n. 1.848.993/SP e 1.856.403/SP, julgados sob o rito do recurso especial repetitivo, com o Tema n. 1049, que deu ensejo à seguinte tese: A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresari…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUCESSÃO EMPRESARIAL POR INCORPORAÇÃO.
REDIRECIONAMENTO À EMPRESA SUCESSORA. SUBSTITUIÇÃO DA CDA.
DESNECESSIDADE.
I - Embora a decisão ora agravada tenha mantido o acórdão recorrido
por outros fundamentos, observa-se que sobreveio o julgamento dos
REsps n. 1.848.993/SP e 1.856.403/SP, julgados sob o rito do recurso
especial repetitivo, com o Tema n. 1049, que deu ensejo à seguinte
tese: A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da
empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a
fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e
ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação
da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio
jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.
II - Verificado que a decisão recorrida que reconheceu a higidez do
redirecionamento da execução fiscal para a sucessora, visando à
cobrança do crédito tributário decorrente de fato gerador vinculado
à empresa sucedida, cujo nome consta na CDA está de acordo com o
referido entendimento, deve ser mantida a decisão agravada.
Precedentes: AgInt no REsp n. 1.878.843/SP, relator Ministro Og
Fernandes, Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe 4/12/2020 e
EDcl no REsp  n. 1.848.993/SP, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Seção, julgado em 11/11/2020, DJe 17/11/2020.
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO - SUCESSÃO EMPRESARIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1878843>>-SP, <<EDcl no REsp 1848993>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c79409d440af28d0d3fe5687edaa18e8ec5daf833af3d84a990a156a5a303259
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

