{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29806,"origem":"stj","sha256_origem":"efea91c2e62842011e126c91bd53e56fd2845c381d059b981f54477ad5b139af","registro_original":{"id_fonte":"000842205","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1779939","numero_registro":"201803021700","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.\nAUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO\nCAUSAL. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 213.\nI - Não ocorre a violação do art. 535 do CPC/1973, quando as\nquestões discutidas nos autos são analisadas, mesmo que\nimplicitamente, ou ainda afastadas de modo embasado pela Corte\nJulgadora originária, posto que a mera insatisfação da parte, com o\nconteúdo decisório exarado, não autoriza a oposição de embargos\ndeclaratórios. Acrescente-se que a violação supramencionada tampouco\nocorre quando, suficientemente fundamentado o acórdão impugnado, o\nTribunal de origem deixa de enfrentar e rebater, individualmente,\ncada um dos argumentos apresentados pelas partes, uma vez que não\nestá obrigado a proceder dessa forma.\nII - Para rever as conclusões do Tribunal de origem quanto à\ninexistência de incapacidade e à ausência de nexo causal  entre o\nmal diagnosticado e a atividade exercida, seria necessário o reexame\ndos elementos fático-probatórios carreados aos autos, o que é\nvedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese a\nSúmula n. 7/STJ.\nIII - No julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.108.298/RJ,\no STJ firmou entendimento de que \"o auxílio-acidente visa indenizar\ne compensar o segurado que não possui plena capacidade de trabalho\nem razão do acidente sofrido, não bastando, portanto, apenas a\ncomprovação de um dano à saúde do segurado, quando o comprometimento\nda sua capacidade laborativa não se mostre configurado\",\ncorrespondente ao Tema n. 213.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\ninterno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques\ne Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00086"],"jurisprudencia_citada":"(AUXÍLIO-ACIDENTE - CAPACIDADE LABORATIVA - COMPROMETIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1108298>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 213)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3d81311bf20628fbbab9d6c770b348f8969ce07a5995288625b6fd762b0b01cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
