# Registro público: STJ — 2016000

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2981/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2981.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1886d3f5421e0fd670043f35758a40d50d8d14c0959be984dd3296687f79c238

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ.
AFASTAMENTO. FURTO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS 440 DO STJ E
718 E 719 DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que
se evolua para o mérito.
- **Item 2 (texto oficial):** "Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as
diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados
fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade
concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a
imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da
pena" (HC 330.890/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** O recrudescimento do regime prisional se deu com espeque em
elementos concretos extraídos dos autos a evidenciar a maior
gravidade da conduta imputada aos acusados, que "recaiu sobre bens
de elevado valor, consistentes em veículos automotores", bens esses
que "sofreram danos decorrentes da ação delituosa", destacando o
acórdão, ainda, que "os réus tinham em seu poder aparelho bloqueador
de alarmes de veículo".
- **Item 4 (texto oficial):** Ainda que a basilar tenha sido fixada no mínimo e sendo a pena
reclusiva final inferior a 4 anos, tendo sido fixado o regime
inicial mais gravoso (semiaberto) com a indicação de fundamentação
concreta, evidenciada na expressa referência à gravidade da conduta
imputada, inviável o acolhimento do pleito defensivo, não restando
configurada ofensa às Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial, negando-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ.
AFASTAMENTO. FURTO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS 440 DO STJ E
718 E 719 DO STF.
1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que
se evolua para o mérito.
2. "Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as
diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados
fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade
concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a
imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da
pena" (HC 330.890/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016).
3. O recrudescimento do regime prisional se deu com espeque em
elementos concretos extraídos dos autos a evidenciar a maior
gravidade da conduta imputada aos acusados, que "recaiu sobre bens
de elevado valor, consistentes em veículos automotores", bens esses
que "sofreram danos decorrentes da ação delituosa", destacando o
acórdão, ainda, que "os réus tinham em seu poder aparelho bloqueador
de alarmes de veículo".
4. Ainda que a basilar tenha sido fixada no mínimo e sendo a pena
reclusiva final inferior a 4 anos, tendo sido fixado o regime
inicial mais gravoso (semiaberto) com a indicação de fundamentação
concreta, evidenciada na expressa referência à gravidade da conduta
imputada, inviável o acolhimento do pleito defensivo, não restando
configurada ofensa às Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF.
5. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial, negando-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para,
conhecer do agravo em recurso ESPECIAL e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<HC 330890>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:718
- STJ:440

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000718 SUM:000719
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000440
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2063448](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10586/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 876929](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63030/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2073714](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10581/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Crime hediondo: o que muda na pena e na execução](https://wikijuridica.com.br/criminal/crime-hediondo-consequencias/) — Citação da mesma norma
- [Por que a lesão corporal em casa tem pena maior](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-corporal-domestica-pena-maior/) — Citação da mesma norma
- [Regime fechado, semiaberto e aberto: diferenças](https://wikijuridica.com.br/criminal/regimes-de-cumprimento-de-pena/) — Citação da mesma norma
- [Regimes de pena e progressão: fechado, semiaberto e aberto](https://wikijuridica.com.br/glossario/regimes-e-progressao/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 269 do STJ: semiaberto ao reincidente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-269/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
