# Registro público: STJ — 2053555

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29815/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29815.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9ae33acd92e7a18886eb6cb89e8103f499d11c079320d200057bf8c10f5ff1e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842275
- **Número de registro na fonte:** 202200099016
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PERSEGUIÇÃO. DITADURA MILITAR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA. INCIDÊNCIA ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando pagamento á título de danos morais por todo o sofrimento a imagem, honra, reputação, dignidade, fama, notoriedade, conceito social e profissional do autor. Na sentença o processo foi julgado extinto ante a prescrição da pretensão indenizatória. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para fixar a indenização por danos morais em R$ 50.000,00. II…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO. DANOS
MORAIS. PERSEGUIÇÃO. DITADURA MILITAR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA.
INCIDÊNCIA ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando pagamento á
título de danos morais por todo o sofrimento a imagem, honra,
reputação, dignidade, fama, notoriedade, conceito social e
profissional do autor. Na sentença o processo foi julgado extinto
ante a prescrição da pretensão indenizatória. No Tribunal a quo, a
sentença foi reformada para fixar a indenização por danos morais em
R$ 50.000,00.
II - A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de
que o juízo de admissibilidade do especial pode ser realizado de
forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos. Assim, o
exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram
atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua
admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito
pelo julgador a esse respeito. (EREsp 1.119.820/PI, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014). No
mesmo sentido: AgInt no REsp 1.865.084/MG, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe 26/8/2020; AgRg no
REsp 1.429.300/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,
DJe 25/6/2015; AgRg no Ag 1.421.517/AL, relatora Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/4/2014.)
III - A parte se insurge contra o capítulo do acórdão que fixou a
data do arbitramento como termo inicial dos juros moratórios da
indenização por danos morais.
IV - No caso em tela, não se trata de pagamento de valores
retroativos da reparação econômica prevista na Lei 10.559/2002, mas
de condenação da União em danos morais em razão da perseguição
política sofrida pelo autor durante a ditadura militar.
V - Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no
sentido de que os juros moratórios incidem a partir do evento
danoso, nos termos da Súmula 54/STJ, conforme prevê o artigo 398 do
Código Civil. Neste sentido:REsp n. 1.757.250/RS, Relator: Ministro
Herman Benjamin, Data de Julgamento: 19/11/2019, Segunda Turma, Data
de Publicação: DJe 19/12/2019; REsp n. 1.778.207/RS, Relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23/4/2019; AgInt no
REsp n. 1.964.906/PR, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,
DJe de 21/6/2022; REsp n. 1.815.870/RJ, Relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, DJe de 23/9/2019.
VI - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial.
VII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art398

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO - RECURSO ESPECIAL -
PRESCINDIBILIDADE - MOTIVAÇÃO EXPRESSA)
   STJ - <<EREsp 1119820>>-PI, <<AgInt no REsp 1865084>>-MG,
         <<AgRg no REsp 1429300>>-SC
(JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - TERMO A QUO)
   STJ - <<REsp 1757250>>-RS, <<REsp 1778207>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1964906>>-PR, <<REsp 1815870>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:54

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000054
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00398

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art398](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art398)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2275403](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29782/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art398
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2077163](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40508/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art398
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3035998](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158242/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art398
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.128.023 do STJ: termo inicial dos juros moratórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2128023/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.128.023 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de termo inicial dos juros moratórios e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.128.023 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inicial, juros, moratorios
- **SHA-256 do HTML autoral:** ec1c49490ba1b0b23ba057655ae09f4dc040930ec3ebc822423e2fb4137b51b3
- **SHA-256 do registro documental:** e9ae33acd92e7a18886eb6cb89e8103f499d11c079320d200057bf8c10f5ff1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2128023%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e9ae33acd92e7a18886eb6cb89e8103f499d11c079320d200057bf8c10f5ff1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.149.677 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2149677/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2149677%2F)

### [REsp 2.151.651 do STJ: direito do consumidor e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2151651/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2151651%2F)

### [REsp 2.252.262 do STJ: termo inicial dos juros moratórios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2252262/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2252262%2F)

### [Súmula 54 do STJ: juros desde o evento danoso](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-54/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-54%2F)

