{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29818,"origem":"stj","sha256_origem":"9692991a095fbb482ddb47202bcef584965bd0ade03c8e3fc9d5b1b9735f1333","registro_original":{"id_fonte":"000842278","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1947059","numero_registro":"202102497894","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. PROCESSUAL CIVIL DIREITO\nAMBIENTAL LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM DECISÃO PROFERIDA\nNATUREZA INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMETNO.\nINTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO ERRO INESCUSÁVEL RECURSO NÃO CONHECIDO.\nMATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES DESTA SEGUNDA TURMA DO STJ. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES EM\nSENTIDO CONTRÁRIO DA PRIMEIRA TURMA DESTE STJ. EMBARGOS\nDECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE, APENAS PARA FINS DE ENFRENTAR\nQUESTÃO OMITIDA.\nI - Os embargos merecem parcial acolhimento. De fato a questão está\ndevidamente prequestionada, conforme trecho do acórdão de embargos\nde declaração, proferido pelo Tribunal a quo (fl. 298):[...] Não se\npode naturalmente analisar a questão de ordem pública, se o próprio\nrecurso em que ela foi devolvida ao Tribunal não chega a ser\nconhecido por descumprimento do requisito da adequação. A atividade\nde revisão do órgão de jurisdição superior demanda provocação da\nparte interessada, sem que possa ser deflagrada de ofício, como\nocorre na remessa oficial - instituto restrito à Fazenda Pública.[..\n.].\nII - Desse modo, quanto a arguição de ilegitimidade passiva, não\ncaberia ao Tribunal de origem apreciar questão de ordem pública,\nporquanto não conhecida a Apelação, nos termos do art. 485, § 3º, do\nCPC/2015, consoante entendimento sedimentado nesta Segunda Turma do\nSuperior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: REsp n. 1.807.647/PI,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n5/9/2019, DJe de 11/10/2019.\nIII - É importante consignar, por questão de lealdade intelectual, a\nexistência de julgados em sentido contrário, autorizando a\napreciação de questão de ordem pública mesmo quando não conhecido o\nrecurso de apelação (AgInt no AREsp n. 439.003/PR, relator Ministro\nGurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de\n13/9/2017.)\nIV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00485 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -\nILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1807647>>-PI\n(RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -\nILEGITIMIDADE PASSIVA - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 439003>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"01a8ccf822bb8d7707b53bdcfa727d91b66060ac3e6dc12429594b899cf53b2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
