# Registro público: STJ — 1607785

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29822/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29822.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9d2760f8aa7d0efb650c7bcb6b2ded119815ee657e05dac83d4f2089680dd8a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842361
- **Número de registro na fonte:** 201601603270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. EFEITOS INFRINGENTES. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF. TEMA 96. I - Após o julgamento do RE n. 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem ju…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. EFEITOS INFRINGENTES.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DO
PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. MATÉRIA COM
REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. REALINHAMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ADEQUAÇÃO
AO DECIDIDO PELO STF. TEMA 96.
I - Após o julgamento do RE n. 579.431-RS, em 19/4/2017, pelo pleno
do STF, acórdão publicado em 29/6/2017, o Superior Tribunal de
Justiça reviu seu posicionamento para, em consonância com o
entendimento da Corte Suprema, admitir que incidem juros de mora no
período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da
expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório.
Precedentes: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de
27/6/2017; REsp 1.664.307/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017; AgInt no REsp
1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado
em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017.
II - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes,
para dar provimento ao agravo interno do segurado e negar provimento
ao recurso especial do INSS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo
interno de Paulo Sérgio da Silva
e negar provimento ao recurso especial do Instituto Nacional do
Seguro Social, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E
EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU DO PRECATÓRIO -
INCIDÊNCIA JUROS DE MORA)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946172>>-PR,
         <<REsp 1664307>>-RS, <<AgInt no REsp 1655826>>-RS
   STF - [[RE 579431]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 96)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a9d2760f8aa7d0efb650c7bcb6b2ded119815ee657e05dac83d4f2089680dd8a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a9d2760f8aa7d0efb650c7bcb6b2ded119815ee657e05dac83d4f2089680dd8a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

