{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29823,"origem":"stj","sha256_origem":"d610dd82d7a9e9e9a73eeb81e719de24ecc20758d3cae68268ff47ff8f949c43","registro_original":{"id_fonte":"000842362","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1624086","numero_registro":"201602333962","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-09","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO\nMATERIAL. EXISTÊNCIA. NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS ANTERIORES.\nALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INEXISTENTES. FUNDAMENTOS CLAROS. VIOLAÇÃO DO\nART. 535, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 165, I, DO\nCTN. NÃO COMPROVADO O PAGAMENTO INDEVIDO DO IMPOSTO. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.\nI - Embargos de declaração opostos contra acórdão que determinou a\nremessa dos autos ao tribunal de origem para que fosse aguardado o\njulgamento do RE n. 603.497 pelo Supremo Tribunal Federal, sob o\nregime de repercussão geral, Tema n. 247, no qual está pendente de\nanálise a matéria acerca da incidência do ISS sobre materiais\nempregados na construção civil.\nII - Todavia, no caso dos autos, discute-se omissão da Corte de\norigem, violação ao art. 535 do CPC/73, e eventual direito à\nrestituição de valores pagos à título de ISS, violação do art. 165,\ninciso I, do CTN, o que impõe o acolhimento dos presentes embargos\nde declaração para que se proceda a novo julgamento dos embargos de\ndeclaração opostos às fls. 679-684. O que se passa a fazer.\nIII - Os embargos de declaração de fls. 703-705  não merecem\nacolhimento.\nIV - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os\nembargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o\nqual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou\ncorrigir erro material.\nV - Ao contrário do que sugere a parte embargante, o acórdão foi\nclaro e fundamentado ao julgar improcedente a alegação de violação\ndo art. 535 do CPC/73, visto que houve manifestação expressa do\nTribunal de origem quanto ao requerimento de anulação do auto de\ninfração em sua totalidade, consignando que, excluído o material da\nbase de cálculo do ISS, a fiscalização deve ser mantida em razão de\noutras infrações cometidas pela empresa (fl. 559). A Corte de origem\nesclareceu ainda que o indeferimento do pedido de restituição se\ndeu pelo fato de que os outros valores cobrados nos autos de\ninfração não se relacionam com a matéria tratada nos autos.\nVI - Já quanto à alegada violação do art. 165 do CTN, o recurso\nespecial não foi conhecido ante a incidência do enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, pois o Tribunal de origem indeferiu o pedido de\nrestituição do imposto com base nos fatos e provas dos autos, senão\nvejamos (fls. 590-591).\nVII - Assim, devem ser acolhidos  estes embargos de declaração, às\nfls. 703-705, para corrigir erro material, e rejeitar os embargos de\ndeclaração às fls. 679-684.\nVIII - Embargos de declaração acolhidos nos termos da fundamentação.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, acolheu os embargos de\ndeclaração, às fls. 703-705; rejeitou os embargos de declaração às\nfls. 679-684, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques\ne Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f5d9374e01e5432125630c6bb47cb3f963c145b0d0d83352087464b8c507bd57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
