{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29824,"origem":"stj","sha256_origem":"f274b6b710da39945703b0047e13313d8b6758b5c10ba7e8e2bcfc0d384cbfd3","registro_original":{"id_fonte":"000842402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174200","numero_registro":"202202262540","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NULIDADE DE ALGIBEIRA.\nRAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283\nE 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Hipótese em que as razões recursais estão dissociadas do que\ndecidiu o Tribunal a quo e não impugnaram adequadamente o fundamento\ncentral do acórdão recorrido, concernente à aplicação do art. 272, §\n8º, do CPC/2015. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.\n2. Nos termos da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, \"as decisões monocráticas são imprestáveis à comprovação do\ndissídio jurisprudencial\" (AgInt no AREsp n. 964.261/SC, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n25/10/2016, DJe de 16/11/2016.)\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art541"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:C","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00541 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2141911>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 964261>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cad3d33d4d1a03b146cb058f2b7a53d8d9e63e54ff28f5b06f30f582b4a5ed9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f274b6b710da39945703b0047e13313d8b6758b5c10ba7e8e2bcfc0d384cbfd3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
