{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29825,"origem":"stj","sha256_origem":"409a408413dee7490d235b46f1384e211931711dc5435804d9e2d6cd74a99d8a","registro_original":{"id_fonte":"000842403","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127497","numero_registro":"202201424217","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO.\nREAJUSTE DE TARIFA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\nJULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.\nACÓRDÃO QUE SE BASEOU NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. LAUDO PERICIAL.\nREEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, depreende-se\ndos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da\nquestão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta.\n2. Não configura julgamento extra petita o provimento jurisdicional\ninserido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica\ne sistematicamente a partir de toda a petição inicial.\n3. Na hipótese dos autos, a Corte de origem realizou juízo de\nmatéria fática ao concluir que seria necessária a produção de nova\nprova pericial, para cumprimento da decisão colegiada proferida nos\nautos do agravo de instrumento nº 0042631-71.2011.8.19.0000, julgado\npela 16ª Câmara Cível, que determinou ao Perito do Juízo a análise\ndos dados contábeis das empresas permissionárias, a fim de verificar\na legitimidade de suas informações e a necessidade do reajuste das\ntarifas em periodicidade inferior a doze meses (fls. 279/288 do\nanexo 1), o que não ocorreu na perícia realizada nos autos, pois\ndeixou de analisar \"as planilhas de custos de todas as\npermissionárias de transporte de passageiros da cidade do Rio de\nJaneiro\", tornando-se imprestável por não \"aferir a veracidade dos\ndados que as permissionárias repassavam para o Município para\npleitear a revisão dos preços das passagens.\".\n4. Nessas circunstâncias, o óbice da Súmula 7/STJ impede o\nconhecimento do recurso especial, pois seria necessário novo juízo\nde matéria fática para infirmar o fundamento do acórdão recorrido e\nacolher a tese do recorrente, providência incabível nesta seara.\n5. \"Resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se a\ntese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso\nespecial pela alínea 'a' do permissivo constitucional\" (EDcl nos\nEDcl no REsp 1.065.691/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira\nTurma, DJe 18/6/2015).\n6 . Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1693656>>-RJ, <<AgInt no REsp 1610830>>-PR\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<REsp 1693656>>-RJ\n(PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<REsp 1670086>>-AP, <<AgInt no AREsp 844332>>-RS\n(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ANÁLISE PREJUDICADA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 83011>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6e265cb84db0d20d9eabd250005b7acc1ec6b80a927124bb1ab2ced7b6570afd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"409a408413dee7490d235b46f1384e211931711dc5435804d9e2d6cd74a99d8a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
