{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29827,"origem":"stj","sha256_origem":"70f452fdf20a4971d03eb6ec685a40c0c666193eca1c7b59cf4e7646c86fd25d","registro_original":{"id_fonte":"000842424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158525","numero_registro":"202201955899","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ABERTURA DE\nPRAZO PARA COMPLEMENTAR AS RAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 1.024, § 3º,\nDO CPC/2015. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. RAZÕES NÃO COMPLEMENTADAS\nPELA PARTE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXIGÊNCIA DO ART. 1.021, §\n1º, DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\nI - Trata-se de embargos de declaração recebidos como agravo\ninterno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, por meio da\ndecisão de fls. 472. Após o decurso de prazo, certificou-se nos\nautos que a parte embargante não complementou as razões do recurso\n(fl. 474).\nII - Consoante o que prevê o art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, \"o órgão\njulgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se\nentender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente\na intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias,\ncomplementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências\ndo art. 1.021, § 1º \".\nIII - No caso dos autos, a parte embargante deixou transcorrer in\nalbis o prazo para complementação das razões do agravo interno, o\nque acarreta na inadmissibilidade do recurso de embargos de\ndeclaração recebido como agravo interno, nos termos do art. 1.021,\n§1º, do CPC/2015. Isso porque deixou a embargante de impugnar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada.\nIV -  Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Agravo\ninterno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001 ART:01024 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f3dca41e495a796e81063b81a894b149f7b693a03b276e26bebe6ba0e96a48e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"70f452fdf20a4971d03eb6ec685a40c0c666193eca1c7b59cf4e7646c86fd25d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
