{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29831,"origem":"stj","sha256_origem":"02ba6c4eaf0b10af6cea961df4eb484f606a8ca134dbfc2a97a8019676efa638","registro_original":{"id_fonte":"000842436","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2242320","numero_registro":"202203515466","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INTERPRETAÇÃO DO ART.\n37 DO CTN À LUZ DO ART. 156 DA CRFB/88. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Para a caracterização da divergência, nos termos do art. 1.029, §\n1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige-se, além\nda transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização do\ncotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a\nnecessária demonstração de similitude fática entre o aresto\nimpugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de\nsoluções jurídicas diversas para a situação, o que não ocorreu in\ncasu.\n2. Nesse sentido: \"Esta Corte já pacificou o entendimento de que a\nsimples transcrição de ementas e de trechos de julgados não é\nsuficiente para caracterizar o cotejo analítico, uma vez que requer\na demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência\nentre o caso confrontado e o aresto paradigma, mesmo no caso de\ndissídio notório\" (AgInt no AREsp n. 1.242.167/MA, relator Ministro\nMauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 5/4/2019).\n3. O agravante pretende que, à luz do disposto no art. 156, § 2º, I,\nda Constituição Federal, seja reconhecida a imprescindibilidade do\nefetivo exercício das atividades empresariais e a obtenção de\nreceitas patrimoniais para o gozo da imunidade relativa ao ITBI.\n4. Embora apontada a violação de dispositivo infraconstitucional, a\ninterpretação pretendida pela parte exige, necessariamente, a\ninterpretação de dispositivo constitucional, o que torna inviável a\nanálise da questão, no mérito, em Recurso Especial, sob pena de\nusurpação da competência do STF.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1242167>>-MA, <<REsp 1976299>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2009977>>-RJ\n(INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - USURPAÇÃO DA\nCOMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1479537>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1730061>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0364a58ced7b67139437c442ca7625a878ebf4a093bec52b82ef53a784734c76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"02ba6c4eaf0b10af6cea961df4eb484f606a8ca134dbfc2a97a8019676efa638","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
