{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29833,"origem":"stj","sha256_origem":"1981934792862963cbcaca8dac933d4643f4071e81a1408127f56dd414f73435","registro_original":{"id_fonte":"000842438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2079515","numero_registro":"202200580458","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/1973.\nRAZOABILIDADE, EQUIDADE, PROPORCIONALIDADE E CAUSALIDADE. REVISÃO.\nMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo\npara não conhecer do Recurso Especial. Entendeu-se que a fixação de\nhonorários - em consonância com os princípios da razoabilidade,\nequidade, proporcionalidade e causalidade, nos termos do art. 20, §§\n3º e 4º, do CPC/1973 -, envolve reexame de matéria fática, fazendo\nincidir a Súmula 7/STJ, em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do\njulgamento do REsp 1.155.125/MG, de relatoria do Ministro Castro\nMeira, na sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmou orientação no\nsentido de que, vencida a Fazenda Pública, o arbitramento dos\nhonorários não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20%,\npodendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à\ncondenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor\nfixo segundo o critério de equidade.\n3. A questão está relacionada com os fatos da causa. A atribuição\ndos ônus sucumbenciais pelos princípios da causalidade e\nresponsabilidade processual, acaba por excluir o poder de revisão do\nSuperior Tribunal de Justiça, somente podendo ser reapreciada\nquando a estipulação feita pelas instâncias ordinárias se distanciar\ndos critérios de equidade ou desatender aos limites previstos na\nlegislação processual, fato que não se verifica no caso concreto.\n4. In casu, não se pode ter como parâmetro absoluto o valor dado à\ncausa, seja pela ausência de condenação seja pelas circunstancias\nfáticas que envolveram a fixação de honorários por valor fixo, em\nconsonância com os princípios da razoabilidade, equidade,\nproporcionalidade e causalidade, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º,\ndo CPC/1973.\n5. Rever tais critérios envolve reexame de matéria fática, fazendo\nincidir a Súmula 7/STJ, em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00020 PAR:00003 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO - VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA\n- LIMITES PERCENTUAIS - CRITÉRIO DE EQUIDADE)\n   STJ - <<REsp 1155125>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 347)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1dc6d974842a5eba120d84226ca2965a954caf0920ea467a10ee27fcf516461f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
