# Registro público: STJ — 1988500

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29834/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29834.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f48bb254a32d8e7841d71db80786ee264d7cff84629dc0b480206294e9732a4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842439
- **Número de registro na fonte:** 202200588048
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DECRETO-LEI N. 3.365/1945.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento da Pet 12.344/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira
Seção, DJe 13.11.2020, ocorreu a manutenção da Tese 184/STJ, que
estabelece: "O valor dos honorários advocatícios em sede de
desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, §
1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da
diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a
indenização imposta judicialmente".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DECRETO-LEI N. 3.365/1945.
1. No julgamento da Pet 12.344/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira
Seção, DJe 13.11.2020, ocorreu a manutenção da Tese 184/STJ, que
estabelece: "O valor dos honorários advocatícios em sede de
desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, §
1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da
diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a
indenização imposta judicialmente".
2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco
Falcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESAPROPRIAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LIMITES - DECRETO-LEI N.
3.365/1945)
   STJ - <<Pet 12344>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 126, 184,
280, 281, 282, 283, 1071, 1072, 1073)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003365 ANO:1945
        ART:00027 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 184 do STJ: Valor dos honorários advocatícios em sede](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-184/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 184 (em revisão), o STJ fixou a seguinte tese: “O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.” A transcrição é

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios, sede, valor
- **SHA-256 do HTML autoral:** adf36eb83de92fe6b3c90df73e13dc4706696bfc68f05f3e6b37e90688456ac8
- **SHA-256 do registro documental:** 9f48bb254a32d8e7841d71db80786ee264d7cff84629dc0b480206294e9732a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-184%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9f48bb254a32d8e7841d71db80786ee264d7cff84629dc0b480206294e9732a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

