{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29841,"origem":"stj","sha256_origem":"7cb625f388004fceefc1ecd21b94761cb3cf658c9c2b9d902fd788142001e7ca","registro_original":{"id_fonte":"000842447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1950971","numero_registro":"202102336115","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.\nINDENIZAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PESSOAL. INCIDÊNCIA\nENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ.\nI - Na origem, trata-se de ação de desapropriação indireta\nobjetivando pagamento do valor indenizatório de R$ 871.233,60\n(oitocentos e setenta e um  mil, duzentos e trinta e três reais,\nsessenta centavos), correspondente a área da Fazenda Riachão,\nequivalente a 229,272 hectares. Na sentença o pedido foi julgado\nextinto ante a ausência de complementação das custas, após a\ncorreção do valor atribuído à causa. No Tribunal a quo, a sentença\nfoi reformada para determinar o retorno dos autos ao juízo de\nprimeiro grau, reconhecer a necessidade de prévia intimação pessoal\nda parte para a complementação das custas, antes da extinção do\nprocesso sem resolução do mérito.\nII - Observa-se que o Tribunal de origem firmou o seu entendimento\nno mesmo sentido da Jurisprudência sedimenta desta Corte Superior, a\nqual é firme no sentido de que a extinção do processo por falta de\ncomplementação de custas processuais só pode ser decretada após a\nintimação pessoal da parte para que ocorra a devida complementação.\nNesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.360.124/DF, relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de\n11/6/2019; AgInt no AREsp n. 2.003.265/RJ, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 29/6/2022; AgInt\nno AREsp n. 1.301.215/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 19/11/2018, DJe de 22/11/2018; REsp n.\n819.519/PE, relator Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira\nTurma, julgado em 9/10/2007, DJ de 5/11/2007, p. 264.\nIII - Aplica-se à espécie, portanto, o enunciado da Súmula n.\n83/STJ: \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando\na orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida.\" Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se,\ninclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na\nalínea a do permissivo constitucional.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS - INTIMAÇÃO PESSOAL - NÃO CUMPRIMENTO -\nEXTINÇÃO DO PROCESSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1360124>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2003265>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1301215>>-MG, <<REsp 819519>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c8472885df771a4fb7a2c3e43c59859f90e35233648223f1a0580a12f9ef16c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
