# Registro público: STJ — 1982755

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c61dfdb7ee202fef361496489452325b6d5029389d2d36ea93ae1a4ae083e4c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEÇA RECURSAL
DENOMINADA DE RECURSO INOMINADO. POSSIBILIDADE DE CONHECER COMO
RECURSO DE APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DO ART.
1.010 DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem não conheceu do recurso inominado interposto
por servidor, por considerar que o recurso adequado para o caso
seria o de apelação, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade,
por configurar erro grosseiro.
- **Item 2 (texto oficial):** "O mero equívoco do recorrente em denominar a peça de
interposição de recurso inominado ao invés de recurso de apelação
não é suficiente para a inadmissibilidade do apelo" (REsp n.
1.992.754/SP, relatora Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de
17/5/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Presentes todos os requisitos de admissibilidade previstos no
art. 1.010 do CPC, é possível o conhecimento do recurso de apelação,
ainda que a peça tenha sido incorretamente nomeada e direcionada.
Isso porque o referido dispositivo do Código de Processo Civil não
elenca em seu rol a nomeação da peça recursal, nem designa o
tribunal a que é dirigido, embora a presença de tais informações
seja extremamente recomendável.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse sentido, verifica-se que o recurso do agravado, apesar dos
equívocos mencionados, satisfez todos os requisitos da apelação,
dispostos no art. 1.010 do CPC/2015, visto que  indicou os nomes e a
qualificação das partes, expôs os fatos e o direito, enunciou as
razões do pedido de reforma e formulou o pedido de nova decisão.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEÇA RECURSAL
DENOMINADA DE RECURSO INOMINADO. POSSIBILIDADE DE CONHECER COMO
RECURSO DE APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DO ART.
1.010 DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA.
1. O Tribunal de origem não conheceu do recurso inominado interposto
por servidor, por considerar que o recurso adequado para o caso
seria o de apelação, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade,
por configurar erro grosseiro.
2. "O mero equívoco do recorrente em denominar a peça de
interposição de recurso inominado ao invés de recurso de apelação
não é suficiente para a inadmissibilidade do apelo" (REsp n.
1.992.754/SP, relatora Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de
17/5/2022).
3. Presentes todos os requisitos de admissibilidade previstos no
art. 1.010 do CPC, é possível o conhecimento do recurso de apelação,
ainda que a peça tenha sido incorretamente nomeada e direcionada.
Isso porque o referido dispositivo do Código de Processo Civil não
elenca em seu rol a nomeação da peça recursal, nem designa o
tribunal a que é dirigido, embora a presença de tais informações
seja extremamente recomendável.
 4. Nesse sentido, verifica-se que o recurso do agravado, apesar dos
equívocos mencionados, satisfez todos os requisitos da apelação,
dispostos no art. 1.010 do CPC/2015, visto que  indicou os nomes e a
qualificação das partes, expôs os fatos e o direito, enunciou as
razões do pedido de reforma e formulou o pedido de nova decisão.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO INOMINADO - CONHECIMENTO COMO RECURSO DE APELAÇÃO -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1992754>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1010)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2065447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43835/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3146553](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144910/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1846546](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52263/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.992.754 do STJ: divergência jurisprudencial comprovada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1992754/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.992.754 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Og Fernandes, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de divergência jurisprudencial comprovada. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.992.754 e mede, em bloco separado,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** comprovada, divergencia, jurisprudencial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1ffe6d4579ec864154e38765b02959fd172b7e7f4f5c7991aa0da05c0ce11bee
- **SHA-256 do registro documental:** c61dfdb7ee202fef361496489452325b6d5029389d2d36ea93ae1a4ae083e4c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1992754%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c61dfdb7ee202fef361496489452325b6d5029389d2d36ea93ae1a4ae083e4c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.190.649 do STJ: agravo interno em apelação cível](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2190649/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2190649%2F)

