# Registro público: STJ — 1936466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29855/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29855.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 716f4ecb2a9bd6f572f272e2a683dd3997742f2bd17b80b23aa8e13b8e3d9df4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842814
- **Número de registro na fonte:** 201300371761
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO INDICAÇÃO NA GUIA DE NÚMERO DE
REFERÊNCIA DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/2015. SÚMULA N. 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, firmada à luz do
CPC/73, no ato de sua interposição, o recurso especial deve estar
acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes
de pagamento, ambos de forma visível e legível, o que não ocorreu,
sob pena de deserção nos termos do art. 511, caput, do CPC/73.
- **Item 2 (texto oficial):** Descabe a concessão de oportunidade para realizar a comprovação
do preparo, após a interposição do recurso, uma vez que o art. 511,
§ 2º, do CPC/73 - vigente à época da interposição do recurso - só
concedia prazo para a regularização de preparo na hipótese de
recolhimento a menor.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme se infere das razões do agravo em recurso especial, a
questão da deserção não foi adequadamente impugnada, o que atrai a
incidência da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, em atenção ao
princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada
de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes
alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena
de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** O novo Código de Processo Civil, por meio do art. 932, reafirmou
a jurisprudência desta Corte, ao exigir a impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO INDICAÇÃO NA GUIA DE NÚMERO DE
REFERÊNCIA DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/2015. SÚMULA N. 182/STJ.
1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, firmada à luz do
CPC/73, no ato de sua interposição, o recurso especial deve estar
acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes
de pagamento, ambos de forma visível e legível, o que não ocorreu,
sob pena de deserção nos termos do art. 511, caput, do CPC/73.
2. Descabe a concessão de oportunidade para realizar a comprovação
do preparo, após a interposição do recurso, uma vez que o art. 511,
§ 2º, do CPC/73 - vigente à época da interposição do recurso - só
concedia prazo para a regularização de preparo na hipótese de
recolhimento a menor.
3. Conforme se infere das razões do agravo em recurso especial, a
questão da deserção não foi adequadamente impugnada, o que atrai a
incidência da Súmula n. 182/STJ.
5. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, em atenção ao
princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada
de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes
alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena
de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
6. O novo Código de Processo Civil, por meio do art. 932, reafirmou
a jurisprudência desta Corte, ao exigir a impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art511_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO)
   STJ - <<AgRg no Ag 1311840>>-MG
(FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2016016>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1477310>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1897137>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED ENU:****** ANO:****
*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
        NUM:00002
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00511 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art511_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art511_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1419391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45878/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art511_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1981895](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20643/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art511_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2058011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153938/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art511_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 716f4ecb2a9bd6f572f272e2a683dd3997742f2bd17b80b23aa8e13b8e3d9df4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

