{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29856,"origem":"stj","sha256_origem":"701e0e45fed8612bfd3687badaaf399b828f4511c53c822d93a6dd5e19f2e5b2","registro_original":{"id_fonte":"000842815","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1876194","numero_registro":"202101113840","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADADA\nDA CDA DECLARADA. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. HONORÁRIOS. PROVEITO\nECONÔMICO. VALOR DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. OBSERVÂNCIA DOS\nPARÂMETROS DO TEMA N. 1.076/STJ.\n1. De início, cumpre destacar que a hipótese descrita pela fazenda\npública - inexistência de proveito econômico quando a exceção de\npré-executividade exclui a pessoa do polo passivo da execução fiscal\n-, não retrata o cenário dos autos, totalmente diversa, pois a\nexceção foi movida para reconhecer que \"a Certidão de Dívida Ativa\nque acompanha a exordial padece de nulidade, uma vez que o crédito\ntributário se encontra com a exigibilidade suspensa\" (fl. 183),\nentendimento acolhido na origem.\n2. Nesses casos, não há dúvida quanto ao efetivo proveito econômico\nobtido, posto que a execução foi considerada nula, equivalendo ao\nvalor da ação fiscal para fins de estabelecer a base de cálculo da\nverba honorária.\n3. \"Extinta a execução fiscal, após o oferecimento de exceção de\npré-executividade, são cabíveis honorários advocatícios a serem\nfixados conforme as balizas previstas no art. 85, § 3º, do CPC/2015\"\n(AgInt no AREsp n. 1.947.999/MG, relator Ministro Og Fernandes,\nSegunda Turma, DJe de 10/8/2022).\n4. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema n. 1.076/STJ,\nfirmou as seguintes teses relativas a honorários em desfavor da\nfazenda publica: i) A fixação dos honorários por apreciação\nequitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa\nou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória\nnesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º e 3º\ndo artigo 85 do CPC, os quais serão subsequentemente calculados\nsobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico\nobtido; ou (c) do valor atualizado da causa; ii) apenas se admite\narbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não\ncondenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for\ninestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.\nAgravo interno improvido .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA - VERBA\nHONORÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1947999>>-MG,\n         <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1906623>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"29d46ba823b4429b9f9264399b5b8a193af1643550f2a7a58aa3f1554b34672d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
