{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2986,"origem":"stj","sha256_origem":"0269318cc47687eb7293621c4302f31348ee85f8b325fa3a2354df8fd74398f7","registro_original":{"id_fonte":"000812653","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"695519","numero_registro":"202103046890","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ECA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO\nAO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA CONFISSÃO\nINFORMAL. PRECLUSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.\n11.343/2006. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM\nPARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A alegação de eventual nulidade, inclusive as de caráter\nabsoluto, deve ser realizada em momento oportuno, por pautar-se a\nteoria das nulidades nos princípios da boa-fé objetiva e lealdade\nprocessual. No caso, contudo, a alegação aqui trazida, de nulidade\npor violação do direito ao silêncio, só foi ofertada inicialmente\nnas razões do apelo defensivo, operando-se, portanto, a preclusão da\nquestão. Precedentes.\n2. É inviável, via de regra, o pleito de desclassificação do ato\ninfracional equiparado ao delito de tráfico para o de posse de\nentorpecente para uso pessoal previsto no art. 28 da Lei n.\n11.343/2006, uma vez que, para o acolhimento de tal pedido, seria\nnecessário o revolvimento do material fático-probatório dos autos,\nprocedimento sabidamente incompatível com os estreitos limites de\ncognição da via eleita.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9deffb57cf08bf586ae0aaa00acc1862aa906104e8cfdb3d958764ca32fec60d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
