# Registro público: STJ — 32067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29864/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29864.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66ca7e5cf4aafbf367b3fd9e08bc105dcd224699ed662cfc1417c96311e21aeb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE CONCORRÊNCIA.  PCA N.
2008.10.00.00184-8. DETERMINAÇÃO DO CNJ. PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DA 1ª REGIÃO. MERO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ato do Presidente do TRF que determinou a anulação da
Concorrência n. 2/2007 e do Contrato n. 58/2007 representa simples
execução administrativa de cumprimento de determinação advinda do
Conselho Nacional de Justiça, qual seja, Procedimento de Controle
Administrativo n. 200810000001848/CNJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte já reconheceu que "ato normativo de
Tribunal de Justiça que se destina a cumprir determinação advinda de
decisão do CNJ representa simples execução administrativa, o que
acarreta a ilegitimidade do Presidente do Tribunal para figurar no
polo passivo de mandado de segurança" (RMS n. 29.719/GO, relator
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de
26/2/2010).
- **Item 3 (texto oficial):** Reconhecimento de ofício da ilegitimidade do Presidente do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região para figurar na origem como
autoridade coatora.
Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE CONCORRÊNCIA.  PCA N.
2008.10.00.00184-8. DETERMINAÇÃO DO CNJ. PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DA 1ª REGIÃO. MERO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. O ato do Presidente do TRF que determinou a anulação da
Concorrência n. 2/2007 e do Contrato n. 58/2007 representa simples
execução administrativa de cumprimento de determinação advinda do
Conselho Nacional de Justiça, qual seja, Procedimento de Controle
Administrativo n. 200810000001848/CNJ.
2. A jurisprudência desta Corte já reconheceu que "ato normativo de
Tribunal de Justiça que se destina a cumprir determinação advinda de
decisão do CNJ representa simples execução administrativa, o que
acarreta a ilegitimidade do Presidente do Tribunal para figurar no
polo passivo de mandado de segurança" (RMS n. 29.719/GO, relator
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de
26/2/2010).
3. Reconhecimento de ofício da ilegitimidade do Presidente do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região para figurar na origem como
autoridade coatora.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - PRESIDENTE DE TRIBUNAL - COMPRIMENTO DE
DETERMINAÇÃO DO CNJ - ILEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - <<RMS 29719>>-GO, <<AgInt no RMS 62128>>-RJ,
         <<RMS 53106>>-RS, <<AgRg no RMS 44635>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 66ca7e5cf4aafbf367b3fd9e08bc105dcd224699ed662cfc1417c96311e21aeb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 66ca7e5cf4aafbf367b3fd9e08bc105dcd224699ed662cfc1417c96311e21aeb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

