# Registro público: STJ — 2038681

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29866/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29866.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82b1c9502eaf7cc82fe8bb96fcee1c9688a74e5b1c7b75d4dc45dd289baa0b9d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842826
- **Número de registro na fonte:** 202203638739
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA. INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento da inexistência de relação jurídica que sujeite a promovente e suas filiais ao recolhimento da contribuição patronal prevista no art. 22, I e II, da Lei n° 8.212/91, bem assim a destinada ao RAT/SAT e a terceiros (contribuições parafiscais) sobre os valores descontados dos seus empregados a título de Assistência Méd…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A
TERCEIROS. ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA. INCIDÊNCIA.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o
reconhecimento da inexistência de relação jurídica que sujeite a
promovente e suas filiais ao recolhimento da contribuição patronal
prevista no art. 22, I e II, da Lei n° 8.212/91, bem assim a
destinada ao RAT/SAT e a terceiros (contribuições parafiscais) sobre
os valores descontados dos seus empregados a título de Assistência
Médica ou Odontológica a partir da vigência da Lei nº 13.467/17. Na
sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença
foi mantida.
II - Verifica-se que esta Corte Superior já decidiu sobre a
incidência da contribuição previdenciária das espécies mencionadas
sobre plano de assistência médico- odontológica. Sobre o assunto,
confira-se: AgInt no REsp n. 2.020.167/RS, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de
16/2/2023; REsp 1902565/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 07/04/2021 e AgInt nos
EDcl no REsp 1724339/GO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 21/09/2018.
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PLANO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICO-ODONTOLÓGICA - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2020167>>-RS, <<REsp 1902565>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1724339>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
        ART:00022 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED LEI:013467 ANO:2017

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-07-13%3B13467)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2005139](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17435/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3067632](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144938/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2004478](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30124/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Contribuição patronal: rubricas fora da base e recuperação](https://wikijuridica.com.br/tributario/contrib-inss-verbas-indenizatorias/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Para empregados e trabalhadores avulsos, a contribuição da empresa incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas que retribuam o trabalho, conforme o art. 22, I. O art. 28, § 9º, lista parcelas excluídas do salário de contribuição e ajuda a delimitar rubricas, mas a base patronal não deve ser descrita apenas como “salário de contribuição”. É preciso conferir a hipótese legal, o fato gerador e a documentação que distingue remuneração de indenização.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Base patronal e exclusões da Lei 8.212/1991

- **Âncoras documentais:** contribuicao, patronal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3ea609130841d397694d7ffdf8e1df7c9b1411ca500e7a4a5fae48c2121a557b
- **SHA-256 do registro documental:** 82b1c9502eaf7cc82fe8bb96fcee1c9688a74e5b1c7b75d4dc45dd289baa0b9d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fcontrib-inss-verbas-indenizatorias%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 82b1c9502eaf7cc82fe8bb96fcee1c9688a74e5b1c7b75d4dc45dd289baa0b9d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1103/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** contribuicoes, previdenciarias
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9ffaf179e868907e9b04c805b56b2e91e906868e08bd693294c354d5cf183726
- **SHA-256 do registro documental:** 82b1c9502eaf7cc82fe8bb96fcee1c9688a74e5b1c7b75d4dc45dd289baa0b9d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1103%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2038681 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 82b1c9502eaf7cc82fe8bb96fcee1c9688a74e5b1c7b75d4dc45dd289baa0b9d
- **SHA-256 do comentário:** 971958337e87cb4f2428650f962235b3982c9a5ebfca04f21ae79006a77d8875
