{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29879,"origem":"stj","sha256_origem":"b9039d0c20adb42409c3696c73dad2baeba6eb4b3e4657615aa2c1f9968e7371","registro_original":{"id_fonte":"000842839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2007370","numero_registro":"202201733770","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÃO\nCOLETIVA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ALTERAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL.\nSUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DO\nOBJETO DO RECURSO ESPECIAL.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra\ndecisão que, em cumprimento de sentença, determinou a expedição do\nprecatório com \"restrição de pagamento\". No Tribunal a quo, deu-se\nprovimento ao recurso.\nII - O bservo que o art. 71 do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça dispõe que \" A distribuição da ação, do recurso\nou do incidente torna preventa a competência do relator para todos\nos feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo\nconexo, inclusive na fase de cumprimento de decisão [...]\". Tendo em\nvista que, conforme certidão de fl. 1.621, a distribuição por\nprevenção deu-se em razão da TP n. 1.567, não há equívoco a ser\nsanado.\nIII - Observa-se que o acórdão recorrido foi prolatado em agravo de\ninstrumento, nos autos de ação relativa ao reequilíbrio econômico\nfinanceiro dos valores pagos pelo SUS aos seus associados a título\nde diárias de internação em estabelecimentos hospitalares\npsiquiátricos, na qual foi proferida decisão determinando a\nexpedição de precatório relativo ao valor incontroverso.\nIV - Ainda durante o julgamento naquela Corte Regional, os\nrecorrentes noticiaram a superveniência do trânsito em julgado da\nação coletiva que se pretendia executar provisoriamente, daí\npleiteando a conversão da execução em definitiva. Com efeito, há\nalteração da pretensão recursal, de forma que foge ao âmbito deste\nrecurso especial eventual alteração ou mesmo as razões para\nmanutenção dos valores considerados na decisão monocrática que\ndeterminou a execução provisória e foi objeto de agravo de\ninstrumento.\nV - Dada a superveniência do julgamento definitivo da ação\noriginária, não mais persiste a discussão acerca da decisão\ninterlocutória, nos termos do firme entendimento jurisprudencial\ndesta Corte. Neste sentido: AgInt no REsp 1.712.508/SP, relatora\nMinistra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/5/2019,\nDJe 22/5/2019; EDcl no AgInt no AREsp 1.344.445/SP, relator Ministro\nMauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/6/2019, DJe\n10/6/2019.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"(DISCUSSÃO ACERCA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SUPERVENIÊNCIA DE\nJULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO ORIGINÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1712508>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1344445>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f5fd55bbadd09d441bfc0a749a8b553fd0f8452d3efae97f5dde105d0c6fad15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
