{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29891,"origem":"stj","sha256_origem":"5f14490b529cf33d2c54876a4b3b01ea1de38e303afc4e183b5a9958767728bc","registro_original":{"id_fonte":"000842851","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1648886","numero_registro":"201700120341","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTOS.\nIMPOSTO TERRITORIAL RURAL. IMÓVEL ALAGADO POR RESERVATÓRIO.\nSEGURANÇA DENEGADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. MATÉRIA\nCONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança em se pleiteia a\nanulação de lançamentos de ofício de Imposto Territorial Rural (ITR)\nincidente sobre imóvel alagado por reservatório ou lago de usina\nhidrelétrica. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a\nquo, a sentença foi denegada. Opostos embargos de declaração, foram\nrejeitados. Interposto recurso especial, não foi conhecido.\nII - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do\nCPC/2015) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e\nfundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da\ncontrovérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do\nCPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de\nforma contrária aos interesses da parte, como verificado na\nhipótese.\nIII - Verifica-se que a controvérsia foi dirimida, pelo Tribunal de\norigem, sob enfoque eminentemente constitucional, competindo ao\nSupremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob\npena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição\nFederal. Considerando que há recurso extraordinário interposto nos\nautos, é inviável a providência prevista no art. 1.032 do CPC/2015.\nNesse sentido: AgInt no REsp 1.626.653/PE, relatora Ministra\nAssusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe\n6/10/2017; REsp 1.674.459/RS, relator Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe 12/9/2017. É o que se\nconfere do seguinte trecho do acórdão: \"Além da revogação, enquanto\nefeito possível do sistema de controle de constitucionalidade de\nnormas pré-constitucionais, também foi contemplada a revogação no\nsentido geral da cessação da vigência da norma anterior por norma\nposterior, no caso constitucional, ainda que de vigência\ntransitória, a retratar não a formulação de um juízo de\ninconstitucionalidade, mas de falta de conveniência ou oportunidade\nde certa norma que, embora pudesse ser recepcionada, teve sua\nvigência cessada por juízo político do legislador constitucional. De\ntal espécie de revogação cuidou o artigo 41, do ADCT, segundo o\nqual: [...] A sentença, ao reputar vigente o Decreto-lei 2.281/1940,\ncontrariou o artigo 41, § 1°, ADCT, cuja interpretação encontra-se\nconsolidada no âmbito da Suprema Corte, nos seguintes termos: [...]\nNão é possível elidir a eficácia do artigo 41, § 1°, ADCT, nem da\njurisprudência consolidada da Suprema Corte, sobre a situação\njurídica tratada nos autos, a partir do artigo 1° do Decreto-lei\n2.281/1940, pois este estabeleceu isenção não apenas de imposto\nfederais, mas estaduais e municipais, incluindo o territorial e\npredial, salvo se as terras ou os prédios não forem exclusivamente\nusados na administração, produção, transmissão, transformação ou\ndistribuição de energia elétrica e serviços correlatos. [...] A\nisenção, acima prevista, configura, sem dúvida alguma, incentivo\nfiscal de natureza setorial, tal qual previsto no artigo 41, § 2°,\nADCT, na linha do que tem decidido a Suprema Corte, conforme arestos\nacima indicados.\nIV - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos\nautos levando em consideração os fatos e provas relacionados à\nmatéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário\no reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\".\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art165","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00165 ART:00535","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102"],"jurisprudencia_citada":"(ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA -\nSTF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1626653>>-PE, <<REsp 1674459>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bc956079cc90b9b81afbe96f54d7b0c93a94ffa4b7138634ca9cc842523ce1f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
