{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29899,"origem":"stj","sha256_origem":"58bc61cbab67d06b40be13ef1325bcf39cfeb6b5a464316cacc1f3c36d118607","registro_original":{"id_fonte":"000842913","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"227134","numero_registro":"201201862325","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO\nREALIZADO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE\nORIGEM QUANTO A PONTOS LEVANTADOS PELO ENTE PÚBLICO ESTADUAL.\nPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS E\nEXAME DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM.\nI - Os embargos merecem acolhimento. Porquanto verifica-se omissão\ndo Tribunal de origem quanto as razões expostas nos embargos de\ndeclaração opostos da origem.\nII - É que nas razões dos embargos de declaração (fl. 217 e-STJ -\nfl. 166 dos autos originários) o ESTADO DE MINAS GERAIS\nexpressamente afirmou: [...] Com efeito, à fl. 03 consta Certidão de\nDívida Ativa de n. 127/622-9, referente ao PTA de n. 12.02087.89-4,\nrecadastrado sob o n. 01.8961.42 (número aposto no próprio título\nexecutivo). Por sua vez, à fl. 116, estão relacionados todos os\ncréditos tributários abrangidos pelo depósito realizado pela massa\nfalida para a Fazenda Pública Estadual, incluindo-se o consignado no\nPTA 01.000008961-42 [...]\nIII - Há identidade entre o PTA 12.02087.89-4, recadastrado sob o n.\n01.8961.42 e o PTA 01.000008961-42 e o depósito identificado à fl.\n118. Portanto, tais fatos devem ser esclarecidos quando da\napreciação dos embargos de declaração pelo Tribunal de origem.\nSegundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os\nembargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade;\neliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as\nquais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou\ncorrigir erro material.\nIII - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,\npara conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao\nrecurso especial, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f78e4ac47b35b40d04ffc618821f6414108f9af746380771f0248214a09cb7f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
