# Registro público: STJ — 227134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29899/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29899.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58bc61cbab67d06b40be13ef1325bcf39cfeb6b5a464316cacc1f3c36d118607

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842913
- **Número de registro na fonte:** 201201862325
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO REALIZADO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO A PONTOS LEVANTADOS PELO ENTE PÚBLICO ESTADUAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS E EXAME DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. I - Os embargos merecem acolhimento. Porquanto verifica-se omissão do Tribunal de origem quanto as razões expostas nos embargos de declaração opostos da origem. II - É que nas razões dos embargos de declaração (fl. 217 e-STJ - fl. 166 dos autos originários) o ESTADO DE MINAS GERAIS expressamente afirmou: [...] Com efeito, à f…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO
REALIZADO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM QUANTO A PONTOS LEVANTADOS PELO ENTE PÚBLICO ESTADUAL.
PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS E
EXAME DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM.
I - Os embargos merecem acolhimento. Porquanto verifica-se omissão
do Tribunal de origem quanto as razões expostas nos embargos de
declaração opostos da origem.
II - É que nas razões dos embargos de declaração (fl. 217 e-STJ -
fl. 166 dos autos originários) o ESTADO DE MINAS GERAIS
expressamente afirmou: [...] Com efeito, à fl. 03 consta Certidão de
Dívida Ativa de n. 127/622-9, referente ao PTA de n. 12.02087.89-4,
recadastrado sob o n. 01.8961.42 (número aposto no próprio título
executivo). Por sua vez, à fl. 116, estão relacionados todos os
créditos tributários abrangidos pelo depósito realizado pela massa
falida para a Fazenda Pública Estadual, incluindo-se o consignado no
PTA 01.000008961-42 [...]
III - Há identidade entre o PTA 12.02087.89-4, recadastrado sob o n.
01.8961.42 e o PTA 01.000008961-42 e o depósito identificado à fl.
118. Portanto, tais fatos devem ser esclarecidos quando da
apreciação dos embargos de declaração pelo Tribunal de origem.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os
embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade;
eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as
quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou
corrigir erro material.
III - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,
para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao
recurso especial, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 58bc61cbab67d06b40be13ef1325bcf39cfeb6b5a464316cacc1f3c36d118607
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

