{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29903,"origem":"stj","sha256_origem":"0d9509e6e4a0fe03512292f73e63937fd412b984b06c7e7510565338db28f5ef","registro_original":{"id_fonte":"000842917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980374","numero_registro":"202200022346","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. ITCMD. ARGUIÇÃO DE\nINCONSTITUCIONALIDADE DE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL PELO TJDFT.\nAFASTAMENTO DO INPC COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE TRIBUTOS\nESTADUAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO\nDE HONORÁRIOS RECURSAIS NOS TERMOS DO ART. 85, § 11º, DO CPC/2015.\nEMBARGOS ACOLHIDOS PARA FIXAR HONORÁRIOS RECURSAIS.\nI - Os embargos merecem acolhimento, nos termos do § 11 do art. 85\ndo Código de Processo Civil de 2015: \"O tribunal, ao julgar recurso,\nmajorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o\ntrabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme\no caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no\ncômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do\nvencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º\ne 3º para a fase de conhecimento.\"\nII - Considerando o trabalho adicional realizado, com a apresentação\nde contrarrazões ao recurso especial, e os critérios previstos nos\n§§ 2º a 6º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, acolho os\nembargos de declaração, para integrar a decisão embargada, fazendo\nconstar a majoração dos honorários advocatícios em 1% sobre o valor\ndo proveito econômico.\nIII - Embargos de declaração acolhidos, para fixar honorários\nrecursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00004 PAR:00005\n        PAR:00006 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"64d95fae8127789440fb738ebee05e48f8a5ca2dfc2df6df1ce9fc148bfef4b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
