# Registro público: TJES — 00000778420098080037

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA - MUNIZ FREIRE
- **Classe:** Execução Fiscal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2009-01-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2990894/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2990894.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1cef25211e4069e66fd066b44f955c9655ea76f7044ba3fa8c72367a49d1a885

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Responsabilidade tributária

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5979](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5979)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1cef25211e4069e66fd066b44f955c9655ea76f7044ba3fa8c72367a49d1a885.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-17T18:16:26\.503963861Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20090128000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2009\-01\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 1cef25211e4069e66fd066b44f955c9655ea76f7044ba3fa8c72367a49d1a885

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00000699720158080037](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2708448/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5979
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA ÚNICA - MUNIZ FREIRE
- [STJ — 00005571020138060027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6230434/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5979
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MUNIZ FREIRE / GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA)
- [TRF1 — 00003108220164013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308843/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5979
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRF1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MUNIZ FREIRE / 05ª - Manaus
- [TJES — 00000791020158080016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3066314/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5979
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MUNIZ FREIRE / VARA ÚNICA - CONCEICAO DO CASTELO
- [TRF1 — 00003099720164013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6294174/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5979
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRF1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MUNIZ FREIRE / 05ª - Manaus
- [TJPB — 00009035319988150441](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6230443/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5979
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJPB
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MUNIZ FREIRE / Vara da Comarca Integrada de Caaporã
- [TRF6 — 00002739320194013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6216174/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5979
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MUNIZ FREIRE / 4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TRF1 — 00003047520164013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6211547/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5979
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRF1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - MUNIZ FREIRE / 05ª - Manaus


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
- **SHA-256 do registro documental:** 1cef25211e4069e66fd066b44f955c9655ea76f7044ba3fa8c72367a49d1a885
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)

### [REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1540093/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, decidiu tema relativo ao prazo prescricional para redirecionamento da execução ao sócio-gerente, oportunidade em que ficou definido que, entre outras, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Nacional (REsp 1.201.993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Turma, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)" (AgInt no REsp 1921203/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). 3. No caso dos autos, tendo em conta o delineamento fático realizado pelo Tribunal de origem, deve-se reconhecer que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar a conclusão adotada ("ausência de inércia pelo ente público"), sem o reexame de fatos e provas, bem como análise dos autos de processos judiciais diversos. 4. Também se aplica, na hipótese dos autos, a inteligência da Súmula 735/STF, que impede o conhecimento do recurso especial para promover a imersão nas hipótese de concessão de medida cautelar. 5. Quanto a violação ao art. 13, I, da Lei 8.397 (e a tese a ele vinculada, quanto à decadência para que a Fazenda promovesse o redirecionamento, com a regular citação das recorrentes para integrarem o pólo passivo das execuções fiscais) não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Na hipótese, os embargos de declaração opostos na origem não buscaram sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal. Por conseguinte, a recorrente não requereu nulidade por omissão na prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC/1973) em seu recurso especial. Incide ao caso a Súmula 211/STJ. 6. Quanto aos requisitos legais para a decretação da medida cautelar, houve vasta análise de fatos e provas, tendo o voto condutor do acórdão recorrido asseverado que: \[...\] "restou evidenciada a prática de atos que impedem a satisfação do crédito, com a transferência dos bens das devedoras originais para as demais empresas demandadas. De igual forma, houve a demonstração de formação de grupo econômico entre as empresas" (fl. 251). Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818149, publicado pelo tribunal em 20 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.540.093, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 928f2b9f0316937d1e1c7c0aaf3a2c54de036895ac96398a7ceee1ae4595a1ec
- **SHA-256 do registro documental:** 1cef25211e4069e66fd066b44f955c9655ea76f7044ba3fa8c72367a49d1a885
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1540093%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000778420098080037 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Responsabilidade tributária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - MUNIZ FREIRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000778420098080037; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: [Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6830-22-setembro-1980-366127-normaatualizada-pl.html>).

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/1cef25211e4069e66fd066b44f955c9655ea76f7044ba3fa8c72367a49d1a885.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1cef25211e4069e66fd066b44f955c9655ea76f7044ba3fa8c72367a49d1a885
- **SHA-256 do comentário:** 3394619bed0e27bfa395ccab264faa2eabe512abcde6ea8cd0909bcd1c9f32ba
