{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29921,"origem":"stj","sha256_origem":"c3bb12fe3b2ae478669e4993edf78ee6244e5a43c8efba3ff2bd67a534cd4a93","registro_original":{"id_fonte":"000843000","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2084313","numero_registro":"202200629668","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nMARCO INICIAL PARA PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO\nCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DA PORTARIA.\nANÁLISE DE VIOLAÇÃO DA LEI MUNICIPAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280/STF.\n1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão de\nnão ser cabível sua interposição contra violação ou interpretação\ndivergente de portaria, bem como diante do óbice da Súmula n.\n280/STF.\n2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia acerca do marco\ninicial do direito à percepção de adicional de periculosidade com\nbase em portaria do Ministério do Trabalho. O recurso especial não é\ncabível para análise de violação de portaria, por não se confundir\ncom o conceito de lei federal.\n3. Interpretação da lei municipal que dispõe sobre o regime jurídico\ndos servidores públicos civis do Município de Itajaí. Óbice da\nSúmula n. 280/STF.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:280"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280"],"jurisprudencia_citada":"(PORTARIA - CONCEITO DE LEI FEDERAL)\n   STJ - <<REsp 1647656>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b75234291e7368cde6192562594d353f8735e0cb7ce8d886ff9f92d4829e203f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
