# Registro público: STJ — 2084313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29921/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29921.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3bb12fe3b2ae478669e4993edf78ee6244e5a43c8efba3ff2bd67a534cd4a93

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843000
- **Número de registro na fonte:** 202200629668
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MARCO INICIAL PARA PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO
CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DA PORTARIA.
ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DA LEI MUNICIPAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão de
não ser cabível sua interposição contra violação ou interpretação
divergente de portaria, bem como diante do óbice da Súmula n.
280/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem decidiu a controvérsia acerca do marco
inicial do direito à percepção de adicional de periculosidade com
base em portaria do Ministério do Trabalho. O recurso especial não é
cabível para análise de violação de portaria, por não se confundir
com o conceito de lei federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Interpretação da lei municipal que dispõe sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis do Município de Itajaí. Óbice da
Súmula n. 280/STF.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MARCO INICIAL PARA PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO
CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DA PORTARIA.
ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DA LEI MUNICIPAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280/STF.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão de
não ser cabível sua interposição contra violação ou interpretação
divergente de portaria, bem como diante do óbice da Súmula n.
280/STF.
2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia acerca do marco
inicial do direito à percepção de adicional de periculosidade com
base em portaria do Ministério do Trabalho. O recurso especial não é
cabível para análise de violação de portaria, por não se confundir
com o conceito de lei federal.
3. Interpretação da lei municipal que dispõe sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis do Município de Itajaí. Óbice da
Súmula n. 280/STF.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PORTARIA - CONCEITO DE LEI FEDERAL)
   STJ - <<REsp 1647656>>-RO

## Súmulas citadas

- STF:280

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c3bb12fe3b2ae478669e4993edf78ee6244e5a43c8efba3ff2bd67a534cd4a93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

