# Registro público: STJ — 2268446

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29922/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29922.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66435008e4d7b52d589f095aab72dfae62b4e944141db94a9ef4c4378c2b9c23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDORA PÚBLICA. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO
FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.
REQUISITOS. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com
fundamento na Súmula n. 284/STF, tendo em vista a ausência de
demonstração de afronta ao art. 11 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não
tenha impugnado especificamente o fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte consignou, no julgamento do EAREsp n. 762.075/MT, os
requisitos cumulativos para a fixação de honorários recursais, quais
sejam: a) provimento jurisdicional recorrido publicado a partir de
18/3/2016 (data de vigência do CPC/2015); b) recurso não conhecido
integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão
colegiado competente; e c) anterior condenação em honorários
advocatícios da parte recorrente. Preenchidos todos os requisitos,
não há que se falar em majoração indevida.
Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDORA PÚBLICA. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO
FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.
REQUISITOS. INCIDÊNCIA.
1. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com
fundamento na Súmula n. 284/STF, tendo em vista a ausência de
demonstração de afronta ao art. 11 do CPC.
2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não
tenha impugnado especificamente o fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Esta Corte consignou, no julgamento do EAREsp n. 762.075/MT, os
requisitos cumulativos para a fixação de honorários recursais, quais
sejam: a) provimento jurisdicional recorrido publicado a partir de
18/3/2016 (data de vigência do CPC/2015); b) recurso não conhecido
integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão
colegiado competente; e c) anterior condenação em honorários
advocatícios da parte recorrente. Preenchidos todos os requisitos,
não há que se falar em majoração indevida.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS RECURSAIS - REQUISITOS CUMULATIVOS)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 2228742>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2134979>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2267273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159984/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2578466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157312/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2878109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159775/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
