{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29924,"origem":"stj","sha256_origem":"db9df8ec07aff5a0b26f337def4e1fbe06a48c60cc67892261a1b144a0766f9f","registro_original":{"id_fonte":"000843003","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222820","numero_registro":"202203145979","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES NÃO\nCONFIGURADAS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.\n1. Não há violação do art. 932, IV, do CPC, porquanto a decisão\nmonocrática fundamentou-se na jurisprudência desta Corte. Eventual\nviolação do devido processo legal fica suprida com a apreciação do\nagravo interno pelo colegiado.\n2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não há violação do\nart. 1.022 do CPC quando o Tribunal a quo se manifesta clara e\nfundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da\ncontrovérsia, apreciando-a fundamentadamente, apontando as razões de\nseu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da\nparte.\n3. Hipótese em que o Tribunal de origem expressamente se manifestou\nsobre as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente\na controvérsia posta nos autos.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00004 ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 932, IV, DO CPC/15 - DECISÃO FUNDAMENTADA NA JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ - AGRAVO INTERNO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1581224>>-SP\n(MANIFESTAÇÃO CLARA E FUNDAMENTADA - DECISÃO CONTRÁRIA AOS\nINTERESSES DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1987826>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2112253>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1958905>>-SC\n(DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\nOU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CONFUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1907401>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1dc8047f5d3d8124e89b234c339af2781bc5d44b9250fb74a7df62bba820cdab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
