# Registro público: STJ — 890158

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29930/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29930.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd2b8b309b2580854849e6219b2f2ab4b7bf7a204022af97995d01c298c4253b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 149, DO CTN, INEXISTÊNCIA.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL  DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS
DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA  ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, trata-se de Agravo mediante o qual se impugna decisão
que inadmitiu o Recurso Especial, este proposto em face de acórdão
que entendeu possível, no bojo de ação anulatória, a retificação do
lançamento tributário, após restar constatado, em perícia judicial,
que o enquadramento da obra, para fins de cálculo por aferição
indireta, realizada por fiscal da Receita Federal do Brasil, estava
equivocado, resultando na minoração do montante efetivamente devido.
- **Item 2 (texto oficial):** O  entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que
"identificado  na  perícia  o equívoco  e  sendo  passível  de
correção,  bastando  simples  adequação  da  NFLD  aos  termos  do
julgado, com o recálculo da dívida, não se mostra necessário ou
mesmo razoável a anulação do lançamento", não pode  ser  revisto,
pelo  Superior  Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial,
por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos.
Precedentes do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte reconhece que a sentença de mérito
possui eficácia declaratória suficiente à constituição do crédito
tributário, sendo desnecessário condicionar a validade da exigência
fiscal ao procedimento administrativo de lançamento, ainda que se
trate de alteração do ato administrativo no bojo do processo
judicial. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** "A retificação decorrente de decisão judicial não se confunde com
a revisão administrativa do lançamento, razão pela qual é
incogitável a violação dos arts. 142, 149 e 173 do CTN." (STJ, REsp
1.174.270/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de
12/3/2010).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 149, DO CTN, INEXISTÊNCIA.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL  DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS
DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA  ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Na origem, trata-se de Agravo mediante o qual se impugna decisão
que inadmitiu o Recurso Especial, este proposto em face de acórdão
que entendeu possível, no bojo de ação anulatória, a retificação do
lançamento tributário, após restar constatado, em perícia judicial,
que o enquadramento da obra, para fins de cálculo por aferição
indireta, realizada por fiscal da Receita Federal do Brasil, estava
equivocado, resultando na minoração do montante efetivamente devido.
2. O  entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que
"identificado  na  perícia  o equívoco  e  sendo  passível  de
correção,  bastando  simples  adequação  da  NFLD  aos  termos  do
julgado, com o recálculo da dívida, não se mostra necessário ou
mesmo razoável a anulação do lançamento", não pode  ser  revisto,
pelo  Superior  Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial,
por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos.
Precedentes do STJ.
3. A jurisprudência desta Corte reconhece que a sentença de mérito
possui eficácia declaratória suficiente à constituição do crédito
tributário, sendo desnecessário condicionar a validade da exigência
fiscal ao procedimento administrativo de lançamento, ainda que se
trate de alteração do ato administrativo no bojo do processo
judicial. Precedentes.
4. "A retificação decorrente de decisão judicial não se confunde com
a revisão administrativa do lançamento, razão pela qual é
incogitável a violação dos arts. 142, 149 e 173 do CTN." (STJ, REsp
1.174.270/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de
12/3/2010).
5. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA DE MÉRITO - EFICÁCIA DECLARATÓRIA - CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO)
   STJ - <<REsp 1174270>>-PR, <<AgRg no REsp 1460032>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
