{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2994,"origem":"stj","sha256_origem":"16fb0c18a12b421d38c261c7f04ec97a45c1ef3c70067066a0e81fe6a0e6c705","registro_original":{"id_fonte":"000812661","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"726010","numero_registro":"202200541987","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO\nPREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO\nNECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza\nabstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2. O Juiz de primeira instância apontou a presença dos vetores\ncontidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando\nmotivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar\nas circunstâncias do delito, visto que o paciente \"desferiu uma\npaulada na nuca [da vítima, seu primo] no momento em que ele estava\nvirado de costas ?urinando? e, ainda, já desmaiado arrastou-o até um\ncanavial para concluir o crime desferindo vários golpes com um\npunhal, o que evidencia a gravidade concreta - e não apenas abstrata\ndo delito, apta a justificar a segregação cautelar do réu\".\n3. Consta dos autos que o recebimento da denúncia se deu em\n18/8/2014, tendo sido certificado no caderno processual, em\n6/2/2015, a impossibilidade de citar-se o paciente, por estar \"em\nlugar incerto e não sabido\", apesar da realização de diversas\ndiligências a fim de localizá-lo. Com a notícia da prisão do\npaciente em 8/12/2021, foi realizada audiência de custódia, ocasião\nem que o Magistrado de primeiro grau declarou \"inexistirem motivos\npara a alteração da decisão que decretou a segregação cautelar do\nréu\".\n4. Por fim, no que tange à tese defensiva de ausência de\ncontemporaneidade - afastada pelo Corte local sob o argumento de que\no acusado permaneceu foragido por 8 anos\" -, forçoso salientar que\nesta Corte Superior entende que \"afasta-se a ausência de\ncontemporaneidade dos fatos quando o decreto não pode ser cumprido\nporque foragido o paciente\".\n5. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais\ndo acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da\nprisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art.\n319 do CPP).\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\npor unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2a2e8d7ce6254c9e210fa0f7b05650d52a030a28539f00e9f0915615d467033a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
