{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29951,"origem":"stj","sha256_origem":"a2079df859cf70b23efd72c7f7ef9c6eb6d9b9eff171c28fedaab5762ed17c98","registro_original":{"id_fonte":"000843308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2022058","numero_registro":"202202660235","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-05-09","data_publicacao":"2023-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.\nTRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO.\nDESCONTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA . AFETAÇÃO DA MATÉRIA\nPARA JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1036 DO CPC/2015. ART.\n256-L, I, DO RISTJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO\nDO FEITO ATÉ FINAL JULGAMENTO DO TEMA.\n1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando\no reconhecimento da não incidência de contribuição previdenciária a\ncargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho -\nRAT e contribuições a terceiros) sobre parcelas descontadas dos\nempregados a título de planos de saúde e odontológico. O Tribunal a\nquo manteve a sentença que denegou a segurança. Nesta Corte\nSuperior, foi negado provimento ao recurso especial, sob o\nfundamento de que o fato de o empregador reter os valores\ndescontados aos empregados correspondentes à participação destes no\ncusteio de assistência médica e odontológica não retira a\ntitularidade dos empregados de tal verba remuneratória. Por\nconsequência, em decorrência de sua natureza remuneratória, tais\nvalores devem constituir a base de cálculo da contribuição\nprevidenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco\nambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros).\n2. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2023016/RS -\nque trata da exclusão da base de cálculo da contribuição\nprevidenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco\nambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) dos valores\ndescontados da remuneração dos empregados sobre vale-transporte,\nvale-refeição e plano de assistência à saúde -, determinou o\napensamento dos autos aos recursos abrangidos pelo Tema Repetitivo\n1174/STJ - REsp 2.005.029/SC, REsp 2.005.087/PR, REsp 2.005.289/SC e\nREsp 2.005.567/RS, todos da relatoria do Min. Herman Benjamin\n(\"possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição\nprevidenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de\nrenda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de\ncálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições\ndestinadas a terceiros e ao SAT/RAT\").\n3. Segundo se depreende da sistemática dos recursos repetitivos,\nprevista nos arts. 1036 a 1041 do CPC/2015, uma vez reconhecida a\nexistência de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ou\nafetado recurso especial como repetitivo por esta Corte Superior,\nimpõe-se a suspensão do processo até o julgamento do tema. Julgado o\ntema e publicado o acórdão paradigma, o Tribunal de origem deverá\nnegar seguimento aos recursos se o acórdão recorrido coincidir com a\norientação do Tribunal Superior, ou então reexaminar o processo de\ncompetência originária, a remessa necessária ou o recurso\nanteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a tese\nfirmada em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo, nos\ntermos do art. 1040 do CPC/2015.\n4. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e4374778e0fef9376907aee7db670b1d6ef36f8d68bcfa79290f40a432f237e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
