# Registro público: STJ — 2030414

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3aa79ceb6aa956e95c249144e4ca03360800168547cce635007ba29cb640367

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA AÇÃO COLETIVA NO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 83/STJ.I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença, objetivando o recálculo do valor executado com a utilização do IPCA como índice de correção monetária, bem como a execução da verba honorária fixada na ação coletiva de conhecimento. No Tribunal a quo, foi negado provimento ao agravo. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiç…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALTERAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
DA AÇÃO COLETIVA NO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
SÚMULA N. 83/STJ.I - Trata-se de agravo de instrumento contra
decisão proferida em cumprimento de sentença, objetivando o
recálculo do valor executado com a utilização do IPCA como índice de
correção monetária, bem como a execução da verba honorária fixada na
ação coletiva de conhecimento. No Tribunal a quo, foi negado
provimento ao agravo. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é firme no sentido de que a concordância da parte com os
cálculos apurados sem a devida impugnação no momento oportuno induz
à ocorrência da preclusão. Nesse sentido: AgInt no AREsp n.
2.072.712/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022; AgInt no REsp n.
1.908.074/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022; AgInt no REsp n.
1.961.977/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 15/8/2022, DJe de 30/8/2022.III - No tocante à verba
honorária, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em
consonância com o entendimento firmado perante esta Corte Superior e
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.309.081
(Repercussão Geral - Tema 1.142), no sentido de que não é lícita a
execução com base no valor das execuções individuais, devendo os
honorários sucumbenciais fixados em ação coletiva ser liquidados e
executados como um crédito único e indivisível, sob pena de afronta
ao § 8º do art. 100 da Constituição Federal. Confira-se precedente
desta Corte Superior: AgInt no REsp 1934202/DF, Rel. Ministro OG
FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 22/10/2021.
Nesse sentido o julgado do STF em repercussão geral (Tema nº 1.142):
RE 1309081 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno,
julgado em 06/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL -
MÉRITO DJe-117 DIVULG 17-06-2021 PUBLIC 18-06-2021. No mesmo
sentido: REsp nº 1.985.725/DF, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de
28/3/2022; REsp nº 1.966.272/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
DJe de 9/3/2022; REsp nº 1.926.358/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves,
DJe de 17/11/2021.IV - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o
enunciado da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial
pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido
enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos
com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. V - Agravo
interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CÁLCULOS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2072712>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1908074>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1961977>>-PE
(AÇÃO COLETIVA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1934202>>-DF, {{REsp 1985725}}-DF,
         {{REsp 1966272}}-DF, {{REsp 1926358}}-DF
   STF - [[RE 1309081]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1142)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00100 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art100_par8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2002303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61880/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1936901](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61335/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2053927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33149/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** a3aa79ceb6aa956e95c249144e4ca03360800168547cce635007ba29cb640367
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a3aa79ceb6aa956e95c249144e4ca03360800168547cce635007ba29cb640367
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

