{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29957,"origem":"stj","sha256_origem":"f12b9cfaeef54917713c357abe1c71f2ee97efd11239e06e26da3826dc389635","registro_original":{"id_fonte":"000843437","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1668551","numero_registro":"201501656253","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO\nPROCESSUAL. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA\nREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DA\nPROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 76 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DO ART. 76,\n§ 2º, I, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\nI. No caso, em face da renúncia ao mandato, pelos advogados da\nagravante, após a interposição do Agravo interno, foi ela intimada a\nregularizar a sua representação processual, no prazo de 10 (dez)\ndias, nos termos do art. 76 do CPC/2015, quedando-se inerte,\nconforme certificado nos autos. Incidência do art. 76, § 2º, I, do\nCPC/2015.\nIII. Na forma da jurisprudência desta Corte, \"diante da inexistência\nde advogado cadastrado nos autos para representação processual do\nagravante, em virtude de renúncia ao mandato após a interposição do\nagravo interno, não pode ser conhecido o recurso, por ausência de\npressuposto processual\" (STJ, AgInt no AREsp 845.826/SP, Rel.\nMinistro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/02/2018). No mesmo\nsentido: STJ, AgInt no Ag 1.433.736/RN, Rel. Ministro GURGEL DE\nFARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 09/08/2018; AgInt na Rcl 35.728/PB,\nRel. Ministra ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/06/2018;\nAgInt no REsp 1.646.445/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA\nTURMA, DJe de 11/10/2017; AgInt no AREsp 729.651/SC, Rel. Ministro\nPAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe de 03/04/2017; REsp\n1.610.575/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de\n28/10/2016.\nIV. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que \"'é válida\na intimação da parte promovida no endereço constante dos autos,\nainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, em razão de\nalteração de endereço, porquanto a parte e seu patrono são\nresponsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam\ndirigidas as intimações necessárias (CPC/2015, arts. 77, V, e 274,\nparágrafo único), devendo suportar os efeitos decorrentes de sua\ndesídia. Precedentes.' (AgInt nos EDcl no AREsp 1715375/GO, Rel.\nMinistro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/3/2021, DJe\n13/4/2021)\" (STJ, AgInt no AREsp 1.392.132/SP, Rel. Ministra ISABEL\nGALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 25/8/2021).\nV. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO -\nDESATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 845826>>-SP, <<AgInt no Ag 1433736>>-RN,\n         <<AgInt na Rcl 35728>>-PB, <<AgInt no REsp 1646445>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 729651>>-SC\n(INTIMAÇÃO DA PARTE - ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS - NÃO RECEBIMENTO\nPESSOAL PELO INTERESSADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1392132>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1834352>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"38329f0a1ef090a7aa28c7d2728fa9852792aa283ddc3b5f3dca87c2c6d84b7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
