# Registro público: STJ — 2023301

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29973/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29973.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f47e41da70dcb31428c58714c393e82ea923595f36331f77f0e278f2f2f7ed12

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843514
- **Número de registro na fonte:** 202202709332
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA (COTA PATRONAL, GIIL-RAT E CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS). BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO CUSTEIO DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. OMISSÃO CONFIGURADA, NO CASO, EM RAZÃO DO NÃO ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO AGRAVO INTERNO CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO DA DECISÃO AGRAVADA, EM RAZÃO DE A MATÉRIA ESTAR ABRANGIDA POR CONTROVÉRSIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, CONFORME DECIDIDO NO RESP 2.023.016/RS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOL…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA
(COTA PATRONAL, GIIL-RAT E CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS). BASE DE
CÁLCULO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO CUSTEIO DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA. OMISSÃO CONFIGURADA, NO CASO, EM RAZÃO DO NÃO ENFRENTAMENTO
DE TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO AGRAVO INTERNO CAPAZES DE
INFIRMAR A CONCLUSÃO DA DECISÃO AGRAVADA, EM RAZÃO DE A MATÉRIA
ESTAR ABRANGIDA POR CONTROVÉRSIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS, CONFORME DECIDIDO NO RESP 2.023.016/RS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA ANULAR OS ATOS
DECISÓRIOS PROFERIDOS NESTE FEITO, PELO STJ, BEM COMO PARA
DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 17/02/2023.
II. O acórdão embargado negou provimento ao Agravo interno,
consignando que, "na forma da jurisprudência do STJ, os valores
descontados dos empregados correspondentes à participação deles no
custeio de planos de assistência médica e odontológica não constam
no rol das verbas que não integram o conceito de salário de
contribuição, relacionadas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91. Por
consequência, e por possuírem natureza remuneratória, tais valores
devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições a cargo da
empresa (cota patronal de 20%, GIIL-RAT e contribuições a outras
entidades/terceiros)". A Segunda Turma do STJ deixou de enfrentar,
entretanto, todos os argumentos deduzidos no Agravo interno capazes
de infirmar a conclusão da decisão agravada, em razão de a matéria
estar abrangida por controvérsia afetada ao rito dos recursos
repetitivos, conforme decidido no REsp 2.023.016/RS. Diante desse
contexto e em face da inobservância do art. 1.035, § 5º, do
CPC/2015, restou configurado o vício processual de omissão, que
merece ser sanado.
III. Em processos que versam sobre a mesma matéria de fundo, a
Segunda Turma do STJ acolheu Embargos Declaratórios, considerando
que "o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.023.016/RS - que
trata da exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária
a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho -
RAT e contribuições a terceiros) dos valores descontados da
remuneração dos empregados sobre vale-transporte, vale-refeição e
plano de assistência à saúde -, determinou o apensamento dos autos
aos recursos abrangidos pelo Tema Repetitivo 1.174/STJ - REsp
2.005.029/SC, REsp 2.005.087/PR, REsp 2.005.289/SC e REsp
2.005.567/RS, todos da relatoria do Min. Herman Benjamin
('possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição
previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de
renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de
cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições
destinadas a terceiros e ao SAT/RAT')" (STJ, EDcl no AgInt no REsp
2.023.760/PR, EDcl no AgInt no REsp 2.022.510/PR e EDcl no AgInt no
REsp 2.022.514/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, julgados em 24/04/2023).
IV. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
anular o acórdão proferido no Agravo interno e a anterior decisão
monocrática, referente à negativa de provimento do Recurso Especial,
bem como para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de
origem, com a devida baixa nesta Corte, a fim de que, após a
publicação dos acórdãos a serem proferidos pela Primeira Seção do
STJ, nos Recursos Especiais correspondentes ao Tema 1.174/STF, o
presente Recurso Especial tenha seguimento negado, caso o acórdão
recorrido se harmonize com a orientação a ser firmada pelo STJ, ou o
processo tenha novo exame, pelo Tribunal de origem, se o acórdão
recorrido divergir do entendimento a ser firmado pelo STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f47e41da70dcb31428c58714c393e82ea923595f36331f77f0e278f2f2f7ed12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f47e41da70dcb31428c58714c393e82ea923595f36331f77f0e278f2f2f7ed12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

