{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29976,"origem":"stj","sha256_origem":"e9f5f6cc0663c7b9a1e294427745829651bf73bc3af94911b94969fc2061dc9c","registro_original":{"id_fonte":"000843526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1397448","numero_registro":"201302608894","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS PELO\nPERÍODO DE EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO (1993 A 1995), SEM VÍNCULO\nCOM A ADMINISTRAÇÃO. POSTERIOR POSSE EM CARGO EFETIVO (1996). LEI\n8.911/94. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ, EM HIPÓTESES ANÁLOGAS.\nAGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.\nII. Na origem, trata-se de ação ajuizada pela parte ora recorrente,\nobjetivando o reconhecimento do direito da autora à incorporação dos\nquintos relativos a exercício de cargo em comissão, exercido entre\n1993 e 1995, antes da sua investidura em cargo efetivo (1996). O\nacórdão reformou a sentença de procedência, ensejando a interposição\ndo apelo nobre.\nIII. Não se olvida que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, em\nsede de repercussão geral reconhecida no RE 638.115/CE (Rel.\nMinistro GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, DJe de 03/08/2015 - Tema\n395), consolidou a orientação de não ser devida a incorporação de\nquintos e décimos por servidores pelo exercício de funções\ngratificadas, no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/98\ne a Medida Provisória 2.225-45/2001, ante à ausência de norma\nexpressa autorizadora. Todavia, a hipótese em comento é diversa,\npassando ao largo do referido precedente.\nIV. No caso, a questão controvertida nos autos foi solucionada à luz\nda pacífica jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que\n\"é possível a incorporação de quintos/décimos de servidor público\nfederal por exercício de cargo em comissão anteriormente à posse em\ncargo efetivo no serviço público, desde que preenchidos os\nrequisitos legais. Nesse sentido: REsp 930.849/RJ, 6ª T., Min. Maria\nThereza de Assis Moura, DJe 16/05/2012; AgRg no REsp 1272864/DF, 2ª\nT., Min. Humberto Martins, DJe 13/12/2012\" (STJ, AgRg nos EDcl no\nAgRg no REsp 1.371.722/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,\nSEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2013). No mesmo sentido, ainda: STJ,\nAgRg no REsp 1.179.583/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,\nSEXTA TURMA, DJe de 06/03/2014; AgRg no REsp 1.281.883/DF, Rel.\nMinistro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/02/2012; AgRg no\nREsp 1.009.810/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,\nSEXTA TURMA, DJe de 01/06/2011.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nImpedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(QUINTOS RELATIVOS A EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO ENTRE\n1993 E 1995 - ANTES DA INVESTIDURA EM CARGO EFETIVO - INCORPORAÇÃO\nDEVIDA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1281883>>-DF, <<AgRg no REsp 1179583>>-DF,\n         <<AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1371722>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 1272864>>-DF, <<AgRg no REsp 1009810>>-DF,\n         <<REsp 930849>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e581b218830d5a53df4d74863fcc7d17e73bc909af4028db8170cf8da45cdc7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
