# Registro público: STJ — 69678

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29983/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29983.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57e2345019b7714b9db36ce1b877ba0901a990b5d67b6527d2fef0888eb5e875

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO EM SERVENTIA CARTORÁRIA VAGA. INVIABILIDADE.
INVESTIDURA PRÉVIA NULA. CUMULAÇÃO INCOMPATÍVEL DE CARGOS PÚBLICOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O substituto mais antigo da serventia cartorária não tem direito
de substituir o titular, na hipótese de vacância, se esta ocorreu
ante o reconhecimento da nulidade da investidura de que decorre
ainda a nulidade da própria designação do funcionário mais antigo.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO EM SERVENTIA CARTORÁRIA VAGA. INVIABILIDADE.
INVESTIDURA PRÉVIA NULA. CUMULAÇÃO INCOMPATÍVEL DE CARGOS PÚBLICOS.
1. O substituto mais antigo da serventia cartorária não tem direito
de substituir o titular, na hipótese de vacância, se esta ocorreu
ante o reconhecimento da nulidade da investidura de que decorre
ainda a nulidade da própria designação do funcionário mais antigo.
2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008935 ANO:1994

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-11-18%3B8935)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 72688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55832/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 69.678 do STJ: substituição em serventia cartorária vaga](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-69678/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O RMS 69.678 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de abril de 2023, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de substituição em serventia cartorária vaga, investidura prévia nula e cumulação incompatível de cargos públicos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cartoraria, mandado, ordinario, seguranca, serventia, substituicao, vaga
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58e26c2c25b73fcdfc76115b38a1a58eb0e26b8e0780cb89171aca66f17b0b1e
- **SHA-256 do registro documental:** 57e2345019b7714b9db36ce1b877ba0901a990b5d67b6527d2fef0888eb5e875
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-69678%2F)

### [REsp 1.902.274 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1902274/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.902.274 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de abril de 2024, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de mandado de segurança, prequestionamento ficto e instituição financeira. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** b50c04172944320e7f9eb0ddaf6beaf7d21efd23717f1c3864bfe4fb68c540f7
- **SHA-256 do registro documental:** 57e2345019b7714b9db36ce1b877ba0901a990b5d67b6527d2fef0888eb5e875
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1902274%2F)

