{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29991,"origem":"stj","sha256_origem":"216ccf4cdffae25e6e09f87df9e8816f955edf5b56c1afa0fe5946bcf687fa2f","registro_original":{"id_fonte":"000843696","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1765447","numero_registro":"201802327208","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RETENÇÃO DA VERBA\nHONORÁRIA. CRÉDITO RELATIVO A DIFERENÇAS DO FUNDEF/FUNDEB.\nSUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DO STJ NA ADPF N. 528/DF. SUPERAÇÃO DO\nENTENDIMENTO DESTA CORTE. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA VERBA\nHONORÁRIA. VALORES RELATIVOS AOS JUROS DE MORA INSERIDOS NA\nCONDENAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DA HIPÓTESE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM\nEFEITOS MODIFICATIVOS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA\nUNIÃO, EM MENOR AMPLITUDE.\nI - Na origem, trata-se de impugnação apresentada pela União ao\ncumprimento de sentença ajuizada por Município e Escritório de\nAdvocacia, relativamente à verba de repasse do Fundo de Manutenção\nde Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério\n- FUNDEF.\nII - Na sentença, extinguiu-se o feito, por inexequibilidade do\ntítulo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para determinar\na execução do valor devido, nos termos dos cálculos apresentados\npelo contador do Juízo, bem como para reconhecer que é direito do\ncausídico a retenção do percentual de honorários contratuais se\nrequerida mediante a juntada do contrato, antes da expedição do\nrequisitório.\nIII - Nesta Corte, deu-se parcial provimento ao recurso especial da\nUnião para afastar a possibilidade de retenção do valor\ncorrespondente aos honorários advocatícios contratuais na quantia a\nser paga por meio de precatório, decisão mantida em agravo interno.\nIV - Ocorre que, ao julgar a ADPF n. 528/DF, o Supremo Tribunal\nFederal, declarando constitucional o respectivo acórdão do Tribunal\nde Contas da União, vedou o pagamento dos honorários advocatícios\ncontratuais com recursos alocados no FUNDEF/FUNDEB, ressalvado o\npagamento de honorários advocatícios contratuais valendo-se da verba\ncorrespondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do\nprecatório devido pela União em ações propostas em favor dos Estados\ne dos Municípios.\nV - Nesse panorama, a hipótese se insere na natureza excepcional do\nrecebimento dos aclaratórios.\nVI - Embargos de declaração acolhidos, com excepcional efeito\nmodificativo, para dar provimento ao agravo interno e, como\nconsequência, reformar o comando decisório de parcial provimento ao\nrecurso especial da União, no sentido de que a retenção da verba\nhonorária não abrange a parcela correspondente aos juros de mora\nincidentes sobre o valor do precatório por ela devido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/196727d4-b32b-4b97-8439-aa7ff580e3d4/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1254f6ce47fd3cf188ae1eba094348a3aaefea0b270c0de2ea96c8d749ef1079","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
