# Registro público: STJ — 2026907

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29995/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bb275e70897e4079b9e9b07bd29f61bd7fdbc3fd6dd6d95911d888e4eec56c8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS SOBRE CRÉDITO A SER PAGO MEDIANTE RPV. ADMISSIBILIDADE. CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ, "SÀO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, AINDA QUE NÀO EMBARGADAS, QUANDO O CRÉDITO ESTÁ SUJEITO AO REGIME DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR"1. DE PAGAMENTOS PEQUENO VALOR". HONORÁRIOS FIXADOS NA AÇÃO ORDINÁRIA DE CONHECIMENTO E NOVA FIXAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNADO PELA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, APENAS PARA FINS DE ESCLARECIMENTO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Os embarg…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS SOBRE
CRÉDITO A SER PAGO MEDIANTE RPV. ADMISSIBILIDADE. CONFORME
JURISPRUDÊNCIA DO STJ, "SÀO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NAS
EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, AINDA QUE NÀO EMBARGADAS, QUANDO
O CRÉDITO ESTÁ SUJEITO AO REGIME DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR"1.
DE PAGAMENTOS PEQUENO VALOR". HONORÁRIOS FIXADOS NA AÇÃO ORDINÁRIA
DE CONHECIMENTO E NOVA FIXAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNADO
PELA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, APENAS PARA
FINS DE ESCLARECIMENTO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I - Os embargos merecem parcial acolhimento, apenas para fins de
esclarecimento. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que são cabíveis honorários de sucumbência nas execuções
contra a Fazenda Pública e a verba de fixação nessa fase processual
é independente da verba fixada em virtude da ação de conhecimento.
Nesse sentido, mutatis mutandis: AgInt no REsp n. 1.936.596/SP,
relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em
6/3/2023, DJe de 10/3/2023.AgRg nos EREsp n. 1.350.039/RS, relator
Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 22/5/2019, DJe
de 4/6/2019.
II - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os
embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade;
eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as
quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou
corrigir erro material.
III - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para
fins de esclarecimento, sem efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 4bb275e70897e4079b9e9b07bd29f61bd7fdbc3fd6dd6d95911d888e4eec56c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 4bb275e70897e4079b9e9b07bd29f61bd7fdbc3fd6dd6d95911d888e4eec56c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

